TJSP - 1051377-57.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1051377-57.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Olavo José Pereira - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (I) reconhecer o direito da autora aos reflexos do Prêmio de Incentivo (PIN), em seu percentual fixo de 50%, no cálculo do 13° salário, férias e terço constitucional de férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); (ii) determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio das verbas Gratificação Executiva, Piso Salarial Reajuste Complementar e Prêmio de Incentivo (PIN).
Condeno a requerida ainda ao pagamento das parcelas vencidas até a efetiva implementação em folha, acrescidas de juros e correção monetária e respeitada a prescrição quinquenal e ressalvados eventuais valores já pagos administrativamente.
Tratando-se de dívida não tributária, (em especial débito de servidor público e danos materiais) ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, de forma não capitalizada, ou seja, somando-se os índices mensais e aplicando-se uma única vez, ao final.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: FABIO PONSTEIN SHIROMA (OAB 476587/SP), LUIS WASHINGTON SUGAI (OAB 84795/SP) -
27/08/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:48
Julgada Procedente a Ação
-
01/08/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 14:54
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:21
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 08:21
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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