TJSP - 1002993-44.2017.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002993-44.2017.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Mauricio Rocha de Souza e outros - Embargado: São Paulo Previdência - Spprev - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Conheceram e rejeitaram os embargos com observação.
V.
U., parcialmente favorável o MM.
Juiz de Direito José Evandro Mello Costa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSSUEM A FINALIDADE DE ESCLARECER OBSCURIDADE, ELIMINAR CONTRADIÇÃO, SUPRIR OMISSÃO OU CORRIGIR ERRO MATERIAL EXISTENTES NA DECISÃO JUDICIAL.
NO CASO CONCRETO, NENHUMA DAS HIPÓTESES CAPAZES DE ENSEJAR O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS ENCONTRA-SE PRESENTE, POIS A MATÉRIA SUSCITADA FOI DEVIDAMENTE APRECIADA NA DECISÃO JUDICIAL.
A INCONFORMIDADE DA PARTE ACERCA DA DECISÃO QUE APLICOU O QUANTO DETERMINADO NO ARTIGO 51, II DA LJEC DEVE SER APRESENTADA MEDIANTE O RECURSO APROPRIADO E A DISCUSSÃO QUANTO A ESTE DISPOSITIVO CORRESPONDE A CONDUTA TEMERÁRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS COM OBSERVAÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:24
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 07:27
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 16:04
Julgamento Virtual Iniciado
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07/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:34
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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