TJSP - 1023615-77.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023615-77.2025.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Leida Maria Almeida Santos - Defiro os benefícios da justiça gratuita, anote-se.
Nomeio a requerente leida Maria Almeida Santos, para o cargo de inventariante dos bens deixados em razão do falecimento de: Sebastião Altino de Almeida, ocorrido aos 16 de julho de 2002, conforme certidão de óbito de fls.30; Kleber Rodrigo de Almeida, ocorrido aos 06 de novembro de 2010, conforme certidão de óbito de fls.29 e de Eunice de Almeida, ocorrido aos 26 de fevereiro de 2013, conforme certidão de óbito de fls.24.
Apresente as primeiras declarações e o plano de partilha, que deverão ser apresentados separadamente, obedecendo as sucessões ocorridas, bem como os termos dos artigos 620 e 653 do Código de Processo Civil.
Nessa conformidade, com a abertura da primeira sucessão, a meeira encontrava-se viva e a ela deve ser feito o pagamento de sua meação, bem como aos quatro filhos do casal.
Quando da abertura da segunda sucessão, deve ser observado que está sendo inventariada a cota parte ideal do bem imóvel herdada por Kleber e os herdeiros são seus quatro filhos.Em relação a terceira sucessão, herdam as três filhas vivas e os quatro netos por representação.
Junte as certidões negativas fiscais federais em nome dos "de cujus", apresente a matrícula atualizada, o espelho do IPTU relativo ao ano da abertura das sucessões e a certidão negativa de débito municipal e negativa fiscal municipal de eventual imóvel a inventariar, bem como certidões do Colégio Notarial, a fim de apurar a existência de testamento.
Junte as certidões de casamento/nascimento das partes (falecidos e herdeiros, todas devidamente atualizadas.
Proceda o recolhimento ou reconhecimento de isenção do ITCMD juntando ao processo protocolo de entrada das declarações junto ao Fisco, observando que se trata de três sucessões.
Aguarde-se por 40 (quarenta) dias.
Se decorrer o prazo sem manifestação da inventariante, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerá aguardando a manifestação da parte interessada.
Intime-se. - ADV: APARECIDA LOPES CRISTINO (OAB 139190/SP), MAIANNE LOPES CRISTINO (OAB 351940/SP) -
28/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 08:46
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:43
Conclusos para decisão
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22/08/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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