TJSP - 1003698-55.2025.8.26.0637
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003698-55.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luan Henrique Pessoa dos Santos -
Vistos.
Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta 10.507/2024, de 08/11/2024, e disciplinado pelo Comunicado Conjunto 868/2024, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Recebo a petição inicial.
Anoto, desde já, que a parte autora está isenta do pagamento de custas e de verbas relativas à sucumbência, nos termos do parágrafo único, do artigo 129, da Lei 8.213/91.
Eventual pedido de tutela de urgência será apreciado somente após a juntada do laudo pericial aos autos.
Considerando-se a Comarca de residência/domicílio da parte autora, bem como a região geográfica do Estado e a necessidade de designação de perícia médica com profissional qualificado para a avaliação técnica, nomeio o(a) doutor(a):PEDRO MARTINEZ JÚNIOR.
Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no Sistema SAJ.
Cadastrem-se, também, no Portal de Auxiliares da Justiça os dados necessários para a ciência do(a) profissional, que deverá informar nos autos a data, o horário e o local para a realização da perícia.
Com a vinda de tais informações, a parte autora será intimada, através do(a) advogado(a), para ciência e comparecimento.
A parte autora deverá estar presente à perícia na data, no horário e no local designados, sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil).
Intime-se o INSS a proceder à antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22, devendo comunicar ao Juízo quando da efetivação do depósito.
Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$555,30 para 2025), conforme a Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça.
Proceda o(a) doutor(a) perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames da parte autora, apresentando o respectivo laudo médico em até 30 dias da realização do ato, oportunidade em que deverá, também, responder os quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja a necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, por exemplo, deverá o(a) perito(a) consultar o Juízo quanto à possibilidade, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham os autos à conclusão para decisão.
Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).Acolho os quesitos formulados pelo autor na petição inicial.
Intimem-se. - ADV: PATRICIA REGINA PAES GOMES (OAB 240873/SP) -
25/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:12
Recebida a Petição Inicial
-
07/07/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:45
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/04/2025 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/04/2025 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/04/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008886-14.2025.8.26.0001
Reinaldo Domingos Stasi
Luiz Fernando Pinheiro Franco
Advogado: Sandra Mara Tavares e Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2020 15:48
Processo nº 0013855-93.2025.8.26.0576
Jose Rogerio Macagnani
Banco Santander
Advogado: Silvio de Souza Garrido Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2023 17:32
Processo nº 1004775-84.2021.8.26.0655
Mcg Ensino de Idiomas LTDA
Alberto de Paula Oliveira
Advogado: Bruno Santos Conrado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2021 10:32
Processo nº 0027617-52.2025.8.26.0100
Neiva Oliveira Sousa
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: George Willians Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2024 17:05
Processo nº 1006119-91.2025.8.26.0451
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Catharine Sebok
Advogado: Ana Clara Casagrande
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 10:40