TJSP - 1055103-95.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1055103-95.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Silvia Marciana da Silva - Porque não sanada a falta, que impossibilita o julgamento do mérito da ação, indefiro a petição inicial, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil e, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I daquele Código.
Passada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ROBSON RIBEIRO BISPO (OAB 487198/SP) -
04/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:50
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
03/09/2025 17:25
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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