TJSP - 1001801-67.2022.8.26.0452
1ª instância - 02 Cumulativa de Piraju
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:31
Determinada a Expedição de Edital
-
03/06/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2025 22:18
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:58
Ato ordinatório
-
25/04/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:41
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 10:54
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/09/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 15:23
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
12/06/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 16:58
Juntada de Mandado
-
14/03/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 19:29
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
13/03/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 16:46
Ato ordinatório
-
07/03/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:45
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 12:34
Ato ordinatório
-
06/12/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 10:12
Juntada de Mandado
-
05/12/2023 22:54
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 11:15
Juntada de Mandado
-
24/11/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/11/2023 21:45
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 22:54
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 22:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 11:08
Juntada de Mandado
-
13/11/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 11:08
Juntada de Mandado
-
30/10/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 23:12
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 23:13
Suspensão do Prazo
-
29/09/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 16:42
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/09/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Henrique Riato Torres (OAB 418960/SP) Processo 1001801-67.2022.8.26.0452 - Usucapião - Reqte: José Wilson Sampaio de Carvalho, Angela Maria Gasperoni Carvalho -
Vistos.
A Constituição Federal reservou a gratuidade processual aos comprovadamente necessitados (art. 5º, LXXIV), de forma que o art. 99, § 2º, do CPC faculta ao juiz o indeferimento do benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão.
Na lição de DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES: Nos termos do § 2º do art. 99 do Novo CPC o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para concessão da gratuidade, previstos no art. 98, caput, do Novo CPC.
A presunção de veracidade da alegação de insuficiência, apesar de limitadas à pessoa natural, continua a ser a regra para a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
O juiz, entretanto, não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção e nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que existam nos autos ao menos indícios do abuso no pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Afastada a presunção, o juiz intimará a parte requerente para que ele comprove efetivamente a sua necessidade de contar com a prerrogativa processual. (Manual de direito processual civil - Volume único - 9ª edição - Salvador: Ed.
JusPodivm, 2017, p. 303).
Tenho que aquele(a)(s) que integrar(em) família com renda mensal superior a 3 salários mínimos e/ou detiver(em) patrimônio móvel ou imóvel de significativo valor, sem comprovar despesas extraordinárias, não pode(m), em principio, ser considerado(a)(s) necessitado(a)(s), nos termos da lei.
Aliás, o fato de os(a) requerente(s) ter(em) constituído advogado particular, sem se valer(em) do convênio existente entre a Defensoria e a OAB, é indicio de que pode(m) responder pelas custas do processo sem prejuízo do(s) seu(s) sustento(s) ou de sua(s) família(s).
Ademais, sendo a parte autora casada, a análise do pedido deve levar em consideração não apenas a condição financeira da postulante, mas também a do seu cônjuge, de modo que se possa averiguar a real impossibilidade de a parte arcar com os custos do processo.
Isso porque, por ostentar a taxa judiciária natureza tributária, a matéria não fica na livre disponibilidade das partes, não sendo o Juízo mero espectador no deferimento ou não do benefício, bem como de sua manutenção.
Portanto deverá a parte comprovar a renda mensal de seu cônjuge, assim como, se o caso, a existência de compromissos financeiros que a impeçam de assumir as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
Ante o exposto, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove nos autos a sua condição de necessitada, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, juntando aos autos cópia da última declaração de Imposto de Renda, ou a informação que não há dados de referida declaração junto a Receita Federal, cópia de extrato bancário dos três últimos meses, cópia das três ultimas faturas de cartão de credito, cópia da Carteira de Trabalho e cópia do holerite.
Fica facultado, alternativamente, o recolhimento das custas e despesas processuais pertinentes.
Juntada a documentação e estando esta dentro dos parâmetros adotados por este Magistrado, anote-se a gratuidade; ou, apresentado o recolhimento das custas processuais, às quais deverão ser incluídas as custas para citação, DETERMINO à z.
Serventia que os autos tornem conclusos para apreciação da petição inicial.
Decorrido o prazo sem o cumprimento, nos termos desta decisão, a petição inicial será indeferida, independentemente de nova intimação.
Intime-se. -
23/08/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 19:31
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/05/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 18:05
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
30/01/2023 15:22
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/01/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 12:46
Arquivado Provisoriamente
-
13/12/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 18:29
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/09/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 20:48
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/08/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 12:01
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 18:44
Recebida a Petição Inicial
-
18/05/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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