TJSP - 1002573-95.2024.8.26.0634
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002573-95.2024.8.26.0634 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tremembé - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Elizangela Alvarenga Bissoli - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
MAGISTÉRIO.
SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GPDI) PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE).
POSSIBILIDADE.
INADMISSÍVEL QUE A SUBSTITUIÇÃO SE DÊ COM REDUÇÃO DE VENCIMENTOS.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE. 1.
POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GPDI), EXTINTA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 1.374/22, PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE), CRIADA POR ESSA MESMA LEI. 2.
A SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO EXTINTA POR AQUELA CRIADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1374/22 NÃO PODE SE DAR, PORÉM, COM REDUÇÃO DE VENCIMENTOS DO SERVIDOR, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE. 3.
TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO PUIL Nº 0000127-95.2023.8.26.9001.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Silvana Ferreira Magalhães Costa (OAB: 351682/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:28
Prazo Intimação - 15 Dias
-
02/09/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
31/08/2025 17:44
Julgado Virtualmente
-
29/08/2025 09:14
Julgamento Virtual Iniciado
-
28/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:09
Expedido Termo de Intimação
-
15/08/2025 11:57
Distribuído por sorteio
-
14/08/2025 16:44
Processo Cadastrado
-
13/08/2025 15:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004922-72.2025.8.26.0590
Dirlei Ribeiro Menezes Alves
Banco Seguro S/A
Advogado: Alexandre de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 17:18
Processo nº 1174483-46.2024.8.26.0100
Mario Domingues Pereira
Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposent...
Advogado: Ruslan Stuchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 18:56
Processo nº 1174483-46.2024.8.26.0100
Mario Domingues Pereira
Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposent...
Advogado: Ruslan Stuchi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 10:27
Processo nº 0017663-95.2025.8.26.0224
Alfredo Batista dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2024 15:54
Processo nº 1002573-95.2024.8.26.0634
Elizangela Alvarenga Bissoli
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Silvana Ferreira Magalhaes Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2024 15:36