TJSP - 1007694-98.2025.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007694-98.2025.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Sueli Aparecida Rodrigues - - Ataide Pinto Paula Junior -
Vistos.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá apresentar, em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: I) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal dos últimos três meses; II) cópia dos extratos bancários de contas e/ou aplicações financeiras de sua titularidade dos últimos três meses; III) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade dos últimos três meses; IV) cópia integral da última declaração do imposto de renda que apresentou à Secretaria da Receita Federal; V) declaração de que não é integrante de sociedade comercial.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Desde já, indefiro o pedido de recolhimento das custas processuais ao final, diante da ausência de previsão legal contida no artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003.
SEM PREJUÍZO, considerando que autora Sueli declarou que era casada quando da celebração do contrato de fls. 16/17, bem como Ataíde indicou na inicial que é viúvo, apresentem os autores, no mesmo prazo acima indicado, as respectivas Certidões de Casamento e Óbito atualizadas.
Int. - ADV: GUSTAVO MARIO SANTINI SASSAKI (OAB 334561/SP), GUSTAVO MARIO SANTINI SASSAKI (OAB 334561/SP) -
21/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 08:38
Conclusos para decisão
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21/08/2025 08:16
Evoluída a classe de 7 para 49
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20/08/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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