TJSP - 1005767-47.2025.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/09/2025 05:11
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 09:41
Recebido o recurso
-
12/09/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005767-47.2025.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Josenilton Pinto da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar à autora as diferenças remuneratórias decorrentes da incorporação integral do adicional de local de exercício ALE ao padrão de vencimentos, com reflexos no regime especial de trabalho policial e nos adicionais temporais, bem como em décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, relativas ao período de 1º de março de 2013 a 23 de janeiro de 2014.
Os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E desde cada vencimento e acrescidos de juros pela taxa de remuneração da poupança a partir da notificação da autoridade coatora nomandadodesegurançacoletivo, somente até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir de quando, havendo incidência concomitante de correção monetária e juros, deverá incidir a taxa Selic, e, não havendo, deve incidir o IPCA-E.
Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta instância.
P.I.C. - ADV: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), ALCYR RENATO DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 302125/SP) -
28/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:42
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005767-47.2025.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Josenilton Pinto da Silva -
Vistos.
Fls. 57/141: Manifeste-se a parte Autora em réplica, no prazo legal.
Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP) -
20/08/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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