TJSP - 1007252-47.2025.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 21:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007252-47.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josane Junqueira Alexandre -
Vistos. 1 - Trata-se de Ação Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral, proposta por Josane Junqueira Alexandre em face de Renovias Concessionária S.a. 2 - Ante a documentação apresentada, concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Anote-se que o recolhimento das custas e despesas processuais serão devidos pela parte ré em caso de eventual condenação, caso esta não preencha os requisitos para obtenção da gratuidade processual, o que deverá ser comprovado documentalmente nos autos por ocasião da contestação.. 3. "Ab initio", este Juízo designou audiências conciliatórias nos termos do novo CPC, considerando as especificidades desta causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4 - Cite-se e intime-se a requerida Renovias Concessionária S.a., por meio do Portal Eletrônico Integrado.
O prazo para contestação será contado na forma do artigo 335 inciso III.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5 - A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema E-SAJ, nos termos do artigo 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. 6 - Intime-se. - ADV: GUILHERME ORSI VIEIRA (OAB 352395/SP) -
25/08/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:52
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
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22/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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