TJSP - 1035351-64.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:50
Juntada de Certidão
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29/08/2025 04:50
Juntada de Certidão
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29/08/2025 04:50
Juntada de Certidão
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29/08/2025 04:50
Juntada de Certidão
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29/08/2025 04:50
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035351-64.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Lepta Multisetorial Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios -
Vistos.
A tutela de urgência, conforme previsto no artigo 300 do Código de ProcessoCivil, exige evidências da probabilidade do direito alegado e o risco de dano ou de perigo ao resultado final útil do processo.
No caso, a situação exposta é complexa e não está suficientemente esclarecida pela documentação trazida, mesmo em sede de cognição sumária, de modo que recomendável a observação do contraditório prévio.
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e artigo 4º do Código de Processo Civil, deixo de designar, nesta fase inicial, a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil).
Cite-se e intime-se, via AR digital, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado com observância das regras previstas no artigo 231 do Código de Processo Civil.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria de fato apresentada na petição inicial.
Intimem-se. - ADV: ÉVILIN RANNA ALENCAR SILVA (OAB 486183/SP) -
28/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:39
Expedição de Carta.
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28/08/2025 11:39
Expedição de Carta.
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28/08/2025 11:39
Expedição de Carta.
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28/08/2025 11:39
Expedição de Carta.
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28/08/2025 11:38
Expedição de Carta.
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28/08/2025 11:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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