TJSP - 0001472-50.2023.8.26.0157
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 03:49
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 20:47
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 16:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/06/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 18:06
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
06/06/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 12:26
Juntada de Mandado
-
05/04/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:51
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 16:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/02/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 15:00
Bloqueio/penhora on line
-
05/02/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 00:20
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 11:13
Juntada de Mandado
-
16/10/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 13:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 11:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/10/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 18:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/10/2023 18:19
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcely Brandasse Pires Matos (OAB 459277/SP) Processo 0001472-50.2023.8.26.0157 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Centro Educacional de Cubatão Ltda -
Vistos. 1 - ) Fls.73 e documento: Recebo como emenda ao cumprimento de sentença.
Anote-se. 2-) INTIME(M)-SE os executados, por carta com aviso de recebimento, no endereço em que foi citados nos autos principais de fls.60, para que, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito no importe de R$ 14.979,62 (catorze mil, novecentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos), conforme planilha de fls.04-51, acrescido de custas, se houver, ficando advertido que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, bem como ainda de que uma vez transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 - ) Decorrido o prazo sem pagamento, sem nova intimação, querendo, deverá a parte exequente, em 10 dias úteis: (a) apresentar memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida, honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução e da taxa judiciária de execução (CPC, art. 523, § 1º e e Lei nº 11.608/2003, art. 4º, inc.
III, Código Receita - DARE-SP - 230-6) e (b) requerer todas as diligências eletrônicas (ocasião em que deverá recolher a taxa respectiva) ou indicar bens da parte executada passíveis de penhora. 4 - ) Havendo requerimento de diligência eletrônica e recolhimento da respectiva taxa, providencie-se minuta de protocolo.
Ou, sem sendo o caso, havendo requerimento e recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação (CPC, art. 523, § 3º). 5 - ) Por fim, certificado o decurso do prazo desta decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC.
Int. -
24/08/2023 10:51
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 18:11
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 15:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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