TJSP - 1000348-78.2023.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vitória Neris de Melo (OAB 417433/SP) Processo 1000348-78.2023.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Reqte: Marcia Marangoni Lima da Silva - JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO O DIVÓRCIO das partes, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição da República, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional n.º 66/10.
A autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita; além disso, não houve oposição ao pedido, de modo que, na hipótese, não há falar-se em condenação pelo ônus da sucumbência.
Anoto que esta sentença, acompanhada de cópia da certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Ibaté, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes, registro sob o nº 116731 01 55 2010 00018 131 0004862 71, a necessária averbação, devendo constar que a requerente voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Márcia Marangoni.
A averbação deverá ser feita com isenção de custas e emolumentos tendo em vista que as partes são beneficiárias da justiça gratuita.
Expeça-se certidão de honorários e mandado de averbação.
P..I.
Oportunamente, arquivem-se. -
23/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 21:32
Julgado procedente o pedido
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20/08/2023 17:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/08/2023 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 12:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/08/2023 09:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/08/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 10:37
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/04/2023 10:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/03/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 16:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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