TJSP - 0004059-36.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 19:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004059-36.2025.8.26.0590 (processo principal 1015454-76.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Naiara Aparecida Maia Nascimento - Associação de Socorros Mútuos Alvorecer/blue Med Saúde - Fls. 08/09 - Regularizado o cadastro processual, processe-se a execução.
Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a executada, através de seu patrono, pela Imprensa Oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, juntado a fls. 04, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: GABRIEL FERREIRA LACERDA (OAB 474276/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP) -
14/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:36
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
30/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004149-11.2024.8.26.0445
Fabiana Rosa Carvalho Bento
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Alexandre da Silva Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2024 21:52
Processo nº 1004149-11.2024.8.26.0445
Fabiana Rosa Carvalho Bento
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Alexandre da Silva Nascimento
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 11:44
Processo nº 0001728-29.2024.8.26.0554
Vinicius Cardoso da Silva
Itau Unibanco SA
Advogado: Bruna Galvao de Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2022 19:53
Processo nº 1004362-93.2024.8.26.0161
Wagner Martins Lopes
Credlar Empreendimentos Imobilia Rios Lt...
Advogado: Ricardo Araujo Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 19:32
Processo nº 1014828-12.2022.8.26.0196
Banco Bradesco S/A
Moc Flex Industria de Calcados LTDA
Advogado: Jose Eduardo Carminatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2022 18:14