TJSP - 1004362-93.2024.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004362-93.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Wagner Martins Lopes - Associação dos Moradores dos Núcleos Habitacionais, Cortiços e Moradores de Aluguel de Baixa Renda Oeste de Diadeima - - Credlar Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos. 1.
Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e organização do processo. 2.
De início, afasto a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada em contestação, pois o autor juntou o recibo de compra e venda do imóvel celebrado com Tatiana Silva de Lima (fls. 46), além de diversos comprovantes de pagamentos realizados diretamente por ele em favor da associação ré (fls. 42, 50/52 e 56).
Logo, a legitimidade ativa do autor está demonstrada, uma vez que ele assumiu os direitos e obrigações do contrato. 3.
Por outro lado, é o caso de acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela Credilar.
Com efeito, a maior parte dos pagamentos efetuados pelo autor e pela Sra.
Tatiana foram direcionados à associação ré, sendo certo que os únicos dois pagamentos que não foram para a associação foram destinados à Ferrazópolis, empresa que não foi incluída no polo passivo da demanda e que possui personalidade jurídica distinta da Credilar.
O simples fato de a Credilar ser sócia da Ferrazópolis não a torna automaticamente responsável solidária por todas as obrigações de uma pessoa jurídica distinta, especialmente sem a demonstração de confusão patrimonial ou de atuação conjunta inequívoca para o empreendimento que justifique a desconsideração da personalidade jurídica ou sua responsabilização direta pelo montante total buscado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação à Credilar.
Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento de eventuais custas e despesas processuais suportadas pela Credilar, além dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor dado à causa, ressalvados os benefícios da justiça gratuita. 4.
No mais, a tese de prescrição arguida em contestação não prospera.
O prazo prescricional para pretensão de reparação civil é de três anos, conforme artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil.
No entanto, em se tratando de rescisão de contrato de adesão e restituição de valores em razão de descumprimento contratual, e não de mera reparação civil, aplica-se o prazo geral de dez anos previsto no artigo 205 do Código Civil. 5.
Feitas essas considerações, reconheço como presentes as condições da ação e os pressupostos processuais e declaro o processo saneado. 6.
A controvérsia da presente demanda reside na validade do negócio jurídico de compra e venda de um terreno para a construção de um apartamento e a restituição dos valores pagos pelo autor.
Para dirimir o ponto controvertido acima fixado, junte a associação ré, no prazo de 15 (quinze) dias, o contrato de compra e venda de terreno inicialmente firmado com Tatiana Silva de Lima (CPF nº *53.***.*84-24), acompanhado de eventuais aditamentos. 7.
Com o documento nos autos, tornem conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP), ADRIANA RIBAS SANTOS (OAB 298794/SP), RICARDO ARAUJO ALVES (OAB 386036/SP) -
02/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 18:49
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 08:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 15:17
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
15/11/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 06:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 06:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 14:31
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 14:31
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 14:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/06/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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