TJSP - 1006006-51.2025.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006006-51.2025.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Paridade Salarial - Maria de Fatima José de Oliveira Costa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, resolvendo o mérito, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida (Fazenda Pública do Estado de São Paulo) a pagar ao autor as diferenças remuneratórias decorrentes da incorporação integral do adicional de local de exercício ALE ao padrão de vencimentos, com reflexos no regime especial de trabalho policial e nos adicionais temporais, bem como em décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, relativas ao período de 1º de março de 2013 a 23 de janeiro de 2014.
Os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E desde cada vencimento e acrescidos de juros pela taxa de remuneração da poupança a partir da notificação da autoridade coatora nomandadodesegurançacoletivo, somente até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir de quando, havendo incidência concomitante de correção monetária e juros, deverá incidir a taxa Selic, e, não havendo, deve incidir o IPCA-E.
Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta instância.
P.I.C. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP) -
29/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006006-51.2025.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Paridade Salarial - Maria de Fatima José de Oliveira Costa -
Vistos.
Fls. 136/170: Manifeste-se a parte Autora em réplica, no prazo legal.
Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP) -
20/08/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2025 03:33
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 03:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008170-38.2025.8.26.0625
Sandra Vieira Rocha
Edson Vieira Rocha
Advogado: Leandro Fernandes Pinto dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2025 18:51
Processo nº 0006553-27.2007.8.26.0452
Prefeitura Municipal da Estancia Turisti...
Joao Carlos Calistro
Advogado: Marineide Tosi Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2007 16:10
Processo nº 1502913-15.2023.8.26.0408
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Daniela Aparecida Palosqui de Barros Bur...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2023 18:32
Processo nº 1005858-60.2024.8.26.0161
Solange Antonietti da Silva
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Fernando Machado Bianchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2024 21:46
Processo nº 1005808-86.2025.8.26.0003
Luiz Mitsuo Yoshida
Jose Carlos da Silva
Advogado: Luiz Mitsuo Yoshida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 13:34