TJSP - 1000497-94.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000497-94.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Guilherme de Medeiros - Banco Santander (Brasil) S/A - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, mas não os provejo.
Em julgamento proferido pelo STF nos autos do RE 59.040(5), ficou assentado que "embora os embargos declaratórios não se destinem normalmente a modificar o julgado, constituem um recurso que visa a corrigir obscuridade, omissão ou contradição anterior.
A correção há de ser feita para tornar claro o que estava obscuro, para preencher uma lacuna do julgado, ou para tornar coerente o que ficou contraditório.
Admite, ainda, o Pretório Excelso a possibilidade de ser conferido efeito modificativo ou infringente aos embargos declaratórios nos casos em que não cabe outro recurso, bem como nos de erro de fato.
Mas esta não é a hipótese dos autos.
Na verdade, a tese do embargante não foi acolhida e por esta razão se viu vencido na ação.
Os motivos que ensejaram a procedência da ação já foram perfeitamente declinados na sentença, inexistindo qualquer das hipóteses do art. 1022 do CPC, de maneira que não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente.
E como foi bem dito por Mário Guimarães,não precisa o juiz reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas partes.
Claro que, se o juiz acolhe um argumento bastante para sua conclusão, não precisará dizer se os outros, que objetivam o mesmo fim, são procedentes ou não.(O Juiz e a Função Jurisdicional, 1ª Ed., Forense,1958, pg. 350,apud Embargos de Declaração nº 990.10.055993-1/50000, Desª Constança Gonzaga, j. 26.7.2010).
Nessa linha de raciocínio, tem proclamado a jurisprudência que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos(RJTJSP, ed.
LEX, vols. 104/340; 111/4140).
Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
02/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/08/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/06/2025 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:18
Julgada Procedente a Ação
-
18/05/2025 06:38
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Réplica
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10/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:06
Recebida a Petição Inicial
-
24/01/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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