TJSP - 1020117-84.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 08:57
Denegada a Segurança
-
13/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 16:36
Juntada de Ofício
-
09/09/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 16:46
Juntada de Mandado
-
08/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020117-84.2025.8.26.0562 - Mandado de Segurança Cível - Padronizado - Luciano Aragao Inacio -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao impetrante.
Anote-se.
A fim de obter mais subsidios para a resolução da controvérsia, determino a solicitação de avaliação da situação ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário NATJUS/TJSP, providenciando a serventia o envio de (1) cópia da petição inicial, (2) número do processo e senha para acompanhamento, (3) laudo médico com o quadro clínico do paciente e (4) justificativa da solicitação, com especificações técnicas do insumo pretendido.
Observo que o receituário médico não consigna o CID da enfermidade do impetrante, tampouco justifica ainda que brevemente a necessidade, em face da especial condição de fornecimento pelo Poder Público.
Providencie o impetrante para permitir a consulta ao Núcleo de Apoio.
Providencie-se, com urgência.
Sem prejuízo, diante das especificidades da causa e não editado diploma legal atributivo de poderes de conciliação para os procuradores da parte ré, de tal forma que será inexitosa qualquer tentativa de conciliação em audiência, com o permissivo do artigo 334, parágrafo quarto, inciso I, do Estatuto Processual, CITE-SE o requerido para que apresente contestação no prazo de trinta dias.
Intime-se. - ADV: VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB 303830/SP) -
02/09/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020117-84.2025.8.26.0562 - Mandado de Segurança Cível - Padronizado - Luciano Aragao Inacio - Respeitados entendimentos diversos, tenho que apenas os documentos até então apresentados se mostram insuficientes para comprovar a hipossuficiência com a finalidade de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
Assim, para tanto, venham aos autos, no prazo de quinze (15) dias, a cópia da última declaração de ajuste anual do Imposto de Renda entregue a Receita Federal.
Alternativamente, o recolhimento das custas processuais conforme instruções disponíveis em www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Sem prejuízo, apresente o impetrante os documentos médicos que embasam o pedido.
Após, tornem conclusos. - ADV: VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB 303830/SP) -
29/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 22:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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