TJSP - 1043335-15.2024.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043335-15.2024.8.26.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Mônica Fayad Campos - Silvio Lugani Neto - Fls. 1054/1055: Ciente da homologação do acordo formulado pelas partes.
O cumprimento integral do acordo deverá ser comunicado pelas partes, para extinção na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil e baixa definitiva da ação perante o Distribuidor. 3.
Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo - ADV: ALBERTO LUIZ PRETO ALVES (OAB 222781/SP), LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP), RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP) -
08/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1043335-15.2024.8.26.0001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mônica Fayad Campos - Apelado: SILVIO LUGANI NETO - Interessada: MARIA FAYAD - Interessado: Central Surf Magazine Ltda - Decisão monocrática nº 42940 Trata-se de apelação interposta pela Embargante contra a sentença de fls.956/957, prolatada pela I.
Magistrada Fabiana Tsuchiya (em 19 de maio de 2025), que julgou improcedentes os embargos de terceiro, condenando a Embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa (a que foi atribuído o valor de R$ 336.588,51 fls.77).
A Embargante opôs embargos de declaração (fls.981/989), que foram rejeitados (decisão de fls.991).
Em seguida, apelou.
Razões a fls.993/1016 e contrarrazões a fls.1022/1032.
Em seguida, as partes apresentaram a petição de fls.1037/1042, com termo de acordo. É a síntese.
Em razão da petição de fls.1037/1042, com termo de acordo, de rigor a homologação do acordo e o consequente não conhecimento do recurso, porque prejudicado.
Ante o exposto, homologo o acordo de fls.1037/1042 e não conheço do recurso, com a imediata remessa dos autos (digitais) à Vara de origem.
Int. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Advs: Alberto Luiz Preto Alves (OAB: 222781/SP) - Lucas Barbosa Gonçalves de Oliveira (OAB: 392599/SP) - Rodrigo Cruz Costa de Souza (OAB: 392728/SP) - 5º andar -
01/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:52
Realizado cálculo de custas
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23/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/07/2025 22:16
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 19:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 13:22
Julgada Procedente a Ação
-
15/05/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 19:56
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2025 21:51
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 15:31
Recebida a Petição Inicial
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03/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 13:20
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 18:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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