TJSP - 0039682-79.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0039682-79.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1105917-45.2024.8.26.0100) (processo principal 1105917-45.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Renata Teixeira do Amaral - BRADESCO SAÚDE S/A -
Vistos.
Com fundamento no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária devida no cumprimento de sentença (provisório ou definitivo), no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observados os valores mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (arts. 290 e 321 do CPC).
Em se tratando de obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial, conforme item 7 do Comunicado Conjunto TJSP nº 951/2023.
Também é possível consultar os valores da taxa judiciária em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria.
A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como "Petições Diversas" e o tipo de petição como "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho.
Intime-se. - ADV: RENATA TEIXEIRA DO AMARAL (OAB 490824/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP) -
26/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:02
Decisão Determinação
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25/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
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13/08/2025 09:19
Conclusos para decisão
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13/08/2025 09:09
Apensado ao processo
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13/08/2025 09:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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