TJSP - 0005176-02.2002.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005176-02.2002.8.26.0127 (127.01.2002.005176) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Auto Posto Nipon de Carapicuiba LTDA -
Vistos.
Primeiramente, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente AUTO POSTO NIPON DE CARAPICUIBA LTDA (beneficiário) referente às quantias de R$ 77,34 e de R$ 191,84, acrescidas de juros e correção monetária que houver, ficando consignado, desde já, que somente será permitido o depósito do valor em conta de titularidade do próprio exequente e/ou dos mandatários constantes no instrumento de procuração de fl. 9 ou no substabelecimento com reservas de poderes de fls. 135 e 138, observando-se o § 7º do artigo 1.112 das N.C.G.J do Estado de São Paulo.
Assim, caso permaneça o desejo de que os valores objetos de levantamento sejam depositados em conta bancária da sociedade CASTILHO CARACIK ADVOGADOS ASSOCIADOS, deverá o exequente trazer aos autos procuração outorgando poderes para receber e dar quitação na forma do art. 15, § 3º da Lei 8906/94 ("Art. 15.
Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. § 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte"), do § 3º e "caput" art. 105 do CPC ("Art. 105.
A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo") e respeitando o inciso VIII do art. 75 do CPC ("Art. 75.
Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores") Deverá acompanhar a procuração os Atos Constitutivos da exequente (cópia do contrato social e da última alteração feita no contrato original, se houver), e, se o caso, de Instrumento Público de Procuração dentro da validade onde se comprove quem tem poderes para assinar procuração geral para o foro pela empresa.
Nesse sentido: "PENHORA.
DINHEIRO.
LEVANTAMENTO.
MANDADO. 1.
Embora o colégio credor tenha outorgado poderes de representação a advogados pessoas física, pretendeu que o dinheiro penhorado fosse depositado em conta de sociedade de advogados. 2.
O que não se sustenta, por violar o disposto no Prov.
CG 13/2019 e nas NSCGJ (art. 1.112, §7º). 3.
A própria Lei 8906/94, em seu art. 15, § 3º, dispõe que as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que fazem parte.
E a procuração outorgada pela autora é omissa quanto à última parte do dispositivo. 3.
Nesse diapasão, deverá a entidade credora indicar conta dos seus patronos ou carrear aos autos nova procuração, que indique a pessoa jurídica (sociedade de advogados) a qual pertencem seus advogados.
Pena de inviabilizar a expedição do MLJ.
Recurso não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2024992-59.2021.8.26.0000; Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2021; Data de Registro: 16/03/2021).
No mais, defiro medida constritiva via SISBAJUD objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito (inclusive sobre conta salário), conforme planilha juntada, com reiterações automáticas pelo prazo de 30 dias.
Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC.
Ainda, com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s), inferior(es) a 50% do salário mínimo nacional vigente, libere-se independentemente de nova conclusão, pois considero impenhoráveis, eis que presumivelmente destinados a subsistência do(a)(s) devedor(a)(es).
Eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud).
Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência.
No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo, consignando-se que: se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) pessoalmente (incluindo as hipóteses contidas nos §§ 2º ou 4º do artigo 248 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor vigente em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão.
A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC, inclusive ausência(s) temporária(s) sem comunicação ao Juízo (ausente em três tentativas de entrega e não procurado); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por edital (§ 2º, artigo 275 do CPC) ou por carta rogatória e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC), dando ciência ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por hora certa (§ 2º, artigo 275 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal, mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor vigente em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão.
Dê-se ciência ainda ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s).
A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC.; se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), ingressou(ram) nos autos (exemplo: acordo), tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC); se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), foi(ram) citado(a)(s) por meio do aplicativo eletrônico WhatsApp, tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por meio do referido aplicativo (WhatsApp). devendo-se expedir, para tanto, mandado selecionando-se a zona de cumprimento remoto, observando-se o COMUNICADO CG Nº 317/2023: "A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento, o teor do parecer 172/2023-J, pelo qual ficam autorizadas as serventias a expedir mandados para cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota, em caráter excepcional e no estrito cumprimento de decisão jurisdicional, até que a matéria seja suficientemente analisada e, se o caso, regulamentada por esta Corregedoria Geral da Justiça", devendo o(a)(s) exequente(s) recolher(em) a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de 1 UFESP's vigente (artigo 1.040, inciso II das NSCGJ do Estado de São Paulo), cujo formulário para recolhimento está disponível no link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 [bb.com.br], no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido.
Demonstrado interesse no levantamento da(s) quantia(s) constrita(s) e apresentado formulário corretamente preenchido, fica(m) convertida(s) a(s) indisponibilidade(s) em penhora sem necessidade de lavratura de termo, ficando autorizada(s) a(s) transferência(s) de valor(es) bloqueado(s) para conta judicial à disposição deste Juízo e a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do(a)(s) credor(es).
Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC.
Intime-se. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP) -
28/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:28
Ato ordinatório
-
28/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:10
Ato ordinatório
-
26/08/2025 10:08
Ato ordinatório
-
26/08/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:37
Protocolo Juntado
-
11/08/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 13:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/07/2025 17:17
Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 12:19
Remetido ao DJE para Republicação
-
17/07/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:11
Reativação de Processo Suspenso
-
08/07/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 16:54
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
05/06/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 18:58
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 14:57
Ato ordinatório
-
27/03/2023 14:56
Juntada de Ofício
-
23/03/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 09:42
Juntada de Mandado
-
07/03/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 14:07
Penhora Deferida
-
03/03/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/12/2022 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2022 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 15:25
Expedição de Carta.
-
16/12/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 11:25
Ato ordinatório
-
08/12/2022 11:21
Protocolo Juntado
-
07/12/2022 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 11:53
Juntada de Ofício
-
30/11/2022 11:53
Juntada de Ofício
-
29/11/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2022 08:15
Ato ordinatório
-
28/11/2022 08:13
Protocolo Juntado
-
28/11/2022 08:13
Protocolo Juntado
-
28/11/2022 08:10
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 08:40
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 11:03
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 11:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/10/2022 16:14
Bloqueio/penhora on line
-
27/10/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 11:47
Ato ordinatório
-
17/10/2022 11:46
Expedição de Carta.
-
17/10/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 12:54
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 08:50
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 08:50
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 08:50
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 08:50
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 08:50
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 08:50
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 08:50
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 08:50
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 08:50
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 08:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/09/2022 16:30
Bloqueio/penhora on line
-
09/09/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 11:35
Ato ordinatório
-
30/08/2022 11:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/08/2022 11:32
Juntada de Ofício
-
30/08/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2020 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2020 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2020 16:18
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
15/09/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 16:44
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2020 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2020 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2020 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2020 13:19
Ato ordinatório
-
21/08/2020 13:10
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2020 13:07
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 14:30
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 14:30
Processo Digitalizado
-
14/08/2020 14:29
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/08/2020 14:29
Mudança de Classe Processual
-
14/08/2020 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2020 17:40
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2020 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2020 13:28
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 06:54
Suspensão do Prazo
-
16/03/2020 12:26
Autos no Prazo
-
16/03/2020 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2020 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2020 23:33
Suspensão do Prazo
-
13/02/2020 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2020 15:40
Autos no Prazo
-
12/02/2020 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2020 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2020 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2020 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2020 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
03/02/2020 17:22
Remetidos os Autos à Minuta
-
03/02/2020 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2020 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2020 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2020 13:08
Ato ordinatório
-
13/01/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2019 11:22
Autos no Prazo
-
17/12/2019 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2019 12:52
Autos no Prazo
-
12/12/2019 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2019 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2019 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2019 12:07
Ato ordinatório
-
10/12/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2019 17:49
Autos no Prazo
-
22/11/2019 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 09:55
Autos no Prazo
-
14/11/2019 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2019 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2019 13:24
Ato ordinatório
-
12/11/2019 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2019 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2019 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2019 09:30
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
06/11/2019 16:39
Remetidos os Autos à Minuta
-
06/11/2019 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2019 13:40
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
19/03/2019 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2018 03:35
Suspensão do Prazo
-
31/10/2018 09:54
Autos no Prazo
-
30/10/2018 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2018 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2018 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2018 09:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
25/10/2018 12:19
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2018 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2018 10:33
Autos no Prazo
-
28/09/2018 15:33
Autos no Prazo
-
28/09/2018 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2018 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2018 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2018 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2018 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2018 16:10
Ato ordinatório
-
21/09/2018 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 10:07
Bloqueio/penhora on line
-
19/09/2018 09:15
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2018 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2018 09:33
Autos no Prazo
-
10/09/2018 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2018 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2018 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2018 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 09:43
Conclusos para despacho
-
24/08/2018 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2018 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2018 12:03
Autos no Prazo
-
17/08/2018 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2018 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2018 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2018 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2018 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2018 11:03
Ato ordinatório
-
08/08/2018 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2018 10:42
Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2018 11:42
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2018 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2018 12:23
Autos no Prazo
-
26/07/2018 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2018 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2018 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2018 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 11:15
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2018 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2018 11:12
Autos no Prazo
-
11/07/2018 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2018 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2018 13:59
Ato ordinatório
-
03/07/2018 09:59
Juntada de Mandado
-
03/07/2018 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2018 11:09
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 23:13
Suspensão do Prazo
-
11/06/2018 16:56
Juntada de Mandado
-
11/06/2018 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2018 22:03
Suspensão do Prazo
-
28/02/2018 13:53
Autos no Prazo
-
28/02/2018 11:23
Expedição de Mandado.
-
26/02/2018 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2018 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2018 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2018 12:46
Autos no Prazo
-
16/02/2018 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2018 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2018 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2018 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2018 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2017 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2017 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2017 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2017 11:54
Autos no Prazo
-
27/09/2017 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2017 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2017 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2017 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2017 16:18
Autos no Prazo
-
15/08/2017 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2017 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2017 10:50
Autos no Prazo
-
07/08/2017 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2017 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2017 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2017 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2017 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2017 11:18
Autos no Prazo
-
21/07/2017 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2017 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2017 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2017 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2017 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2017 16:25
Autos no Prazo
-
26/05/2017 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2017 17:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2017 16:54
Ato ordinatório
-
19/05/2017 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2017 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2017 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2017 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2017 10:47
Autos no Prazo
-
26/04/2017 12:01
Autos no Prazo
-
25/04/2017 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2017 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2017 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2017 18:05
Bloqueio/penhora on line
-
22/03/2017 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2017 12:51
Autos no Prazo
-
14/03/2017 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2017 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2017 15:32
Ato ordinatório
-
25/01/2017 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2017 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2017 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2016 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2016 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2016 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2016 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2016 18:29
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
04/10/2016 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2016 15:20
Autos no Prazo
-
23/09/2016 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2016 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2016 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2016 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2016 14:37
Conclusos para despacho
-
28/06/2016 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2016 15:58
Autos no Prazo
-
21/06/2016 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2016 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2016 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2016 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2016 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2016 16:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/05/2016.
-
17/05/2016 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2016 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2016 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2016 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2016 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2016 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2016 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2016 11:28
Ato ordinatório
-
09/05/2016 16:30
Conclusos para despacho
-
06/05/2016 12:32
Expedição de Certidão.
-
22/10/2015 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2015 17:15
Conclusos para despacho
-
01/10/2015 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2015 10:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2015.
-
11/09/2015 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2015 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2015 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2015 10:59
Serventuário
-
15/07/2015 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2015 16:29
Conclusos para despacho
-
23/06/2015 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2015 09:31
Autos no Prazo
-
09/06/2015 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2015 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2015 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2015 17:27
Bloqueio/penhora on line
-
09/02/2015 14:40
Conclusos para despacho
-
03/02/2015 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2014 17:30
Conclusos para despacho
-
20/08/2014 15:49
Autos no Prazo
-
18/08/2014 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2014 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2014 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2014 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2014 17:55
Conclusos para despacho
-
27/01/2014 11:08
Autos no Prazo
-
27/01/2014 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2013 23:32
Suspensão do Prazo
-
11/12/2013 15:33
Autos no Prazo
-
10/12/2013 14:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2013.
-
09/12/2013 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2013 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2013 00:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2013.
-
07/05/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
24/10/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
16/10/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
03/10/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/10/2012 00:00
Despacho Proferido
-
06/09/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
25/07/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
11/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
10/07/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/07/2012 00:00
Despacho Proferido
-
13/06/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
12/04/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
09/04/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/04/2012 00:00
Despacho Proferido
-
02/03/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
31/01/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
27/07/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
25/07/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/07/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
18/07/2011 00:00
Despacho Proferido
-
28/06/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
01/06/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
30/05/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/05/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
18/05/2011 00:00
Despacho Proferido
-
03/05/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
29/03/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/02/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
23/02/2011 00:00
Despacho Proferido
-
10/02/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
18/01/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
12/01/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/01/2011 00:00
Despacho Proferido
-
06/01/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
20/08/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
29/07/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
05/07/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
30/06/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/06/2010 00:00
Despacho Proferido
-
25/06/2010 00:00
Despacho Proferido
-
17/06/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
01/06/2010 00:00
Despacho Proferido
-
14/05/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
13/05/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/05/2010 00:00
Despacho Proferido
-
29/04/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
09/04/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
08/04/2010 00:00
Despacho Proferido
-
08/04/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
07/04/2010 00:00
Despacho Proferido
-
25/03/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
08/03/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
05/03/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/03/2010 00:00
Despacho Proferido
-
05/03/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
09/02/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
16/12/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
04/11/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
30/10/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/10/2009 00:00
Despacho Proferido
-
14/09/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
24/08/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
06/07/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
06/05/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
02/02/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
23/12/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
11/11/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
07/11/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
29/10/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
28/10/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
16/10/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
07/10/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
08/09/2008 00:00
Aguardando Remessa
-
24/07/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
22/07/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
10/06/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
04/06/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
11/04/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
07/04/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
24/01/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
14/12/2007 00:00
Aguardando Intimação
-
07/12/2007 00:00
Aguardando Intimação
-
03/10/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
17/09/2007 00:00
Aguardando Remessa
-
17/09/2007 00:00
Aguardando Remessa
-
29/08/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2006 00:00
Aguardando Publicação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2002
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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