TJSP - 1009931-40.2025.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009931-40.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Paulo Vitor Fernandes de Araujo - Alan da Silva Souza - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de danos materiais, a quantia de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), a ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data de cada desembolso (23/04/2025) e acrescida de juros de moratórios legais, a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ 434-1) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, publicada em 05/10/23 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023.
Publique-se e Intime-se. - ADV: BRUNO DE OLIVEIRA JORDÃO (OAB 386216/SP), JOÃO GUILHERME ALVES (OAB 495727/SP) -
21/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 22:05
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2025 10:04
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:03
Expedição de Carta.
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/06/2025 14:57
Conclusos para decisão
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02/06/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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