TJSP - 1035419-14.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035419-14.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sophia Massoni Soutelo -
Vistos.
No prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento, nos moldes do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil, deverá a parte autora emendar a inicial regularizando sua representação processual, juntando cópia dos seus documentos pessoais e de seu representante legal, bem como juntar procuração com a certificação digital da assinatura, devendo ser a Autoridade Certificada credenciada, nos termos da Lei nº 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial e da Resolução nº 551 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo, que do dispõe o artigo 5 que ''A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais deverão ser garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP- Brasil Padrão A3).'' Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: OSCAR WENDELL DE SOUSA RODRIGUES (OAB 524845/SP) -
28/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:12
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 09:00
Conclusos para despacho
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28/08/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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