TJSP - 0109317-36.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0109317-36.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Petição Cível - Piracicaba - Impetrante: Thiago Tubardini Ferreira - Impetrado: Prefeitura Municipal de Piracicaba -
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 98 do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Ou seja, o pedido de gratuidade deve, necessariamente, mormente quando formulado somente na fase recursal, vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência econômica, o que não se viu nos autos.
Tendo em vista que a parte recorrente não trouxe qualquer elemento que demonstre a hipossuficiência econômica alegada, não se faz minimamente crível que não possa arcar com despesas processuais, pelo que lhe indefiro a justiça gratuita.
Deve providenciar o recolhimento do preparo no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Isabela Vasques (OAB: 351168/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 14:18
Prazo
-
03/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:08
Despacho
-
28/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:35
Situação de julgado
-
28/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:33
Protocolo Autuado em Apartado
-
28/08/2025 09:33
Subprocesso Cadastrado
-
28/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:06
Prazo
-
08/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 20:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
07/08/2025 20:27
Julgado Virtualmente
-
05/08/2025 22:32
Julgamento Virtual Iniciado
-
01/07/2025 00:00
Publicado em
-
30/06/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:09
Distribuído por sorteio
-
26/06/2025 13:27
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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