TJSP - 1012130-69.2024.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012130-69.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Brn Residencial Sylvio José Venturolli Empreendimentos - Patrícia Cristina de Souza dos Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e reconvencionais.
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, CPC.
Em razão de sua sucumbência na ação principal, CONDENO a autora ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios ao patrono da requerida, que arbitro por equidade em R$ 1.200,00, nos termos do artigo 85, caput, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, valor a ser atualizado monetariamente, a contar da presente decisão, e de juros moratórios, a contar do trânsito em julgado.
Em razão da sucumbência na reconvenção, CONDENO a ré/reconvinte ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa reconvencional, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, suspensas de exigibilidade, nos termos do artigo 98, §3, CPC, ante a gratuidade da justiça concedida à demandada (fl. 148).
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), JULIANA MENQUES SERAFIM (OAB 470922/SP) -
29/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:53
Julgada improcedente a ação
-
12/06/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 03:52
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:19
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/02/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 17:23
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/12/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 22:25
Juntada de Petição de Réplica
-
01/10/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 16:14
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
27/09/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Réplica
-
26/08/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 09:54
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 15:25
Recebida a Petição Inicial
-
02/07/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004014-11.2025.8.26.0268
Rosa Elaine Teodoro Araujo
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Murilo Omodei Coneglian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 14:00
Processo nº 1087424-64.2024.8.26.0053
Stenio Lopes Rodrigues
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Advogado: Nelson Antonio Gagliardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 12:14
Processo nº 1108549-47.2024.8.26.0002
Irami Lima da Costa
Antonio da Costa Barroso
Advogado: Andiara de Souza Amaral Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2024 21:00
Processo nº 1500331-76.2025.8.26.0180
Justica Publica
Heloisa Fernanda Ribeiro Otilio
Advogado: Henrique Mateus Rabello Diogo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 09:26
Processo nº 1002184-60.2025.8.26.0510
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Raquel Aparecida Julio
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 15:52