TJSP - 1007176-43.2025.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007176-43.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Fernando Orsi Ferreira - Ato Ordinatório - Intimação autor(a) - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo(a) requerido(a) - (art. 42, § 2º, da lei 9.099/95).
Decorrido o prazo com ou sem apresentação de contrarrazões, ficam as partes cientificadas que os autos serão remetidos ao Colégio Recursal. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP) -
03/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:50
Ato ordinatório
-
03/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007176-43.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Fernando Orsi Ferreira -
Vistos.
A requerida ofertou embargos de declaração da decisão de fls. 39/43 argumentando a existência de julgamento ultra petita.
O recurso deve ser recebido e provido.
Conforme dispõe o Art. 1022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I- deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II- incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Analisando os autos, observo que, de fato, na peça inicial o requerente pediu: "a condenação da Ré, para pagar ao autor as diferenças salariais oriundas da Bonificação por Resultados (BR), especificamente, para a corrigir o valor do 13º salário e do terço constitucional de férias, com a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculos desses benefícios" (fls. 05), sendo que a sentença proferida determinou a inclusão da bonificação também sobre as férias e licença prêmio indenizada. É cediço que os artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil consagra o princípio da adstrição ou congruência, dos quais se infere que cabe ao Magistrado decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo vedada a prolação de decisão além (ultra petita), fora (extra petita) ou aquém do pedido (citra ou infra petita).
Por essa razão, é o caso de correção do julgado para retirar da parte dispositiva da sentença a condenação referente à inclusão da Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo das férias e da licença prêmio indenizada.
Assim já se decidiu: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA.
Sentença de procedência que determinou a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada.
Inexistência de pedido na inicial acerca da licença prêmio indenizada.
Julgamento ultra petita configurado.
Anulação parcial da sentença.
Embargos acolhidos".(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1013427-25.2025.8.26.0405; Relator (a):Alexandre Batista Alves; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Osasco -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/08/2025; Data de Registro: 14/08/2025).
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração nos termos acima expostos Passa a presente a integrar a sentença de fls. 39/43.
Intime-se. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP) -
02/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/09/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:30
Julgada Procedente a Ação
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13/05/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:00
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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12/05/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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29/04/2025 17:12
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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