TJSP - 1008746-98.2024.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008746-98.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana Carolina da Silva, registrado civilmente como Ana Carolina da Silva - Ceisp Serviços Educacionais Ltda -
Vistos.
Em face do decidido no V.
Acórdão prolatado no Agravo de Instrumento (fls. 161/167), já transitado em julgado (fl. 168), infere-se que é tempestivo o Recurso Inominado de fls. 134/144, assim, é o caso da análise dos recolhimentos relativos à taxa judiciária de ingresso, à taxa judiciária de preparo e às despesas processuais.
Consoante cálculo e certidão de fls. 169/171, denota-se que os recolhimentos não foram feitos de acordo com a redação atual da Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, da Presidência e da Corregedoria do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, vez que não obedecidos os mínimos previstos para as taxas judiciárias e para as despesas processuais.
Com efeito, os valores recolhidos são insuficientes, consoante pode se observar dos documentos de fls. 145/150, e se os recolhimentos não fora integrais, de rigor, pois, o decreto de deserção, mesmo porque incabível seus respectivos complementos, não cabendo aplicação subsidiária do Código de Processo Civil diante de regra expressa contida na Lei Especial.
A decisão está em sintonia com a lei e com a diretriz estabelecida no Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nos termos do Enunciado nº 80, o qual reza que O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95), bem como de igual teor o Enunciado Cível nº 11, aprovado no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, promovido pela escola Paulista da Magistratura, em 26 de agosto de 2005.
Em arremate, a orientação da C.
Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo: Ementa:"PUIL 0000001-25.2023.
Possibilidade de complementação do preparo recursal.
Pedido que implica na revisão de Puil já existente acerca da matéria - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 0000043.07.2017.8.26.9001 (Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais).
Revisão que só se admite mediante voto de 2/3 dos integrantes da Turma.
Precedentes de Tribunais superiores no sentido de não se admitir a complementação do preparo no âmbito do Juizado Especial.
Lei n. 9.099/95 que estabeleceu como premissa básica o critério da celeridade.
Aplicação do CPC apenas naquilo que não contrariá-lo.
NÃO CONHECIMENTO do pedido." Destarte, JULGO DESERTO o recurso interposto, a teor do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1.995.
Transcorrido "in albis" o prazo para eventual insurgência quanto à presente decisão, certifique-se o trânsito em julgado em relação à sentença.
Após, se não satisfeita a condenação em quinze dias, intime-se a parte requerente a se manifestar em termos de cumprimento de sentença, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: ADRIANE CRISTINA CARDOSO NOGAROTO (OAB 408524/SP), NATASHA LIRA BEZERRA (OAB 466790/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP) -
21/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:26
Não recebido o recurso
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20/08/2025 15:57
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 03:26
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 10:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 11:17
Não recebido o recurso
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07/02/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/02/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 12:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/12/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 16:47
Conclusos para despacho
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19/10/2024 21:35
Juntada de Petição de Réplica
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15/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 21:55
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 08:18
Juntada de Certidão
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16/08/2024 16:21
Expedição de Carta.
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14/08/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 17:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/06/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 05:11
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:13
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 12:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/05/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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