TJSP - 1001123-87.2022.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 16:15
Petição Juntada
-
16/07/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 15:22
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 18:20
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
-
24/04/2024 14:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/04/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
28/03/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:18
Petição Juntada
-
24/01/2024 23:03
Suspensão do Prazo
-
13/12/2023 14:25
Petição Juntada
-
30/11/2023 21:33
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 18:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 09:58
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
30/08/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcia Gomes de Souza (OAB 128439/SP), Bruno Monteiro Fogaça (OAB 396189/SP), Karina Elias Carvalhar (OAB 328413/SP) Processo 1001123-87.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Flavio Goulart Moreno - Reqda: Maria Piedade Gonçalves Faria, Flavio Gozzoli Gonçalves, Sofia Lomovtov, Carla Adozinda Lomovtov Gonçalves, Otavio Romero Gonçalves, José Faria, Sergio Faria, Ronaldo José Faria, Rogério Faria, Daniel Henrique Faria - Deste modo, ante o exposto, e considerando-se o acordo realizado entre o autor e os requeridos (fls. 87/92), julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC e HOMOLOGO, por sentença, referida transação a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, adjudicando ao autor o imóvel descrito na inicial (fls. 03) matriculado junto ao 8º Cartório de Registro de Imóveis sob nº 129.613 nos termos do art. 501 do Novo Código de Processo Civil, e DETERMINAR que esta sentença tenha eficácia de escritura definitiva de compra e venda, ficando assim suprida a vontade dos requeridos para a celebração do ato, transferindo-se a propriedade do imóvel ao requerente, mediante inscrição/registro na matrícula do imóvel.
HOMOLOGO, outrossim, a renúncia do prazo recursal.
Após transitada em julgado a presente sentença, expeça-se, com urgência, a competente carta de adjudicação em favor do autor, sendo esta o título hábil para o registro aquisitivo perante o Ofício de Registro de Imóveis competente.
P.R.I. -
29/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 20:20
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
01/05/2023 16:20
Conclusos para Sentença
-
27/04/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 11:23
Certidão de Cartório Expedida
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10/04/2023 16:00
Petição Juntada
-
27/03/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
23/03/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 12:30
Pedido de Habilitação Juntado
-
08/12/2022 21:53
Suspensão do Prazo
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25/11/2022 13:00
Petição Juntada
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23/11/2022 21:45
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 21:41
Suspensão do Prazo
-
19/10/2022 21:29
Suspensão do Prazo
-
15/10/2022 10:00
AR Positivo Juntado
-
15/10/2022 07:00
AR Positivo Juntado
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14/10/2022 11:31
Petição Juntada
-
12/10/2022 11:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
12/10/2022 11:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
12/10/2022 05:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
11/10/2022 04:00
AR Positivo Juntado
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07/10/2022 02:00
AR Positivo Juntado
-
07/10/2022 02:00
AR Positivo Juntado
-
26/09/2022 16:38
Carta Expedida
-
26/09/2022 16:37
Carta Expedida
-
26/09/2022 16:37
Carta Expedida
-
26/09/2022 16:37
Carta Expedida
-
26/09/2022 16:37
Carta Expedida
-
26/09/2022 16:37
Carta Expedida
-
26/09/2022 16:37
Carta Expedida
-
26/09/2022 16:37
Carta Expedida
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26/09/2022 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/08/2022 12:50
Petição Juntada
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06/07/2022 12:12
Petição Juntada
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30/06/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 13:35
Remetido ao DJE
-
29/06/2022 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 00:21
Remetido ao DJE
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26/06/2022 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2022 10:43
Conclusos para despacho
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28/04/2022 11:59
Conclusos para despacho
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28/04/2022 11:59
Certidão de Cartório Expedida
-
22/03/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
19/03/2022 10:12
Proferido Despacho
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08/03/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 17:22
Conclusos para despacho
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07/03/2022 15:42
Emenda à Inicial Juntada
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10/02/2022 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2022 00:06
Remetido ao DJE
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08/02/2022 15:43
Decisão
-
07/02/2022 11:33
Conclusos para despacho
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04/02/2022 17:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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