TJSP - 0008681-48.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008681-48.2025.8.26.0562 (processo principal 1006219-09.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ricardo Siqueira Salles dos Santos - Edson Luiz Bigolin - - Cristiane Tavares Soars Bigolin - - Fábio Ângelo Bigolin - - Vanessa Rosa Machado Bigolin -
Vistos.
Fica(m) o(s) réu(s)-executado(s) intimado(s), pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu patrono constituído, para que deposite(m) o montante da condenação atualizado, no valor de R$ 59.140,13, em 15 (quinze) dias, sob pena de imposição da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios em fase de execução também fixados em 10% (dez por cento), além de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, nos termos do artigo 523, caput e §§, do CPC.
Fica(m) intimado(s), ainda, para os termos do artigo 525 do mesmo diploma legal, bem como para recolher 2% (dois por cento) do valor exequendo, a título de taxa de instauração do cumprimento de sentença (Lei Estadual 11.608/03, artigo 4º, inciso III), na DARE sob o código 230-6, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
O exequente deverá indicar, com urgência, o número da conta corrente, o número da agência bancária, o código do banco, e a titularidade da conta indicada (com número de CPF/MF) para que o executado realize, desde logo, o pagamento do valor que entende incontroverso, mediante depósito na conta indicada.
No caso em que a conta indicada seja de titularidade do advogado do exequente, este último deverá, na mesma oportunidade, trazer para os autos (ou apontar as folhas do processo em que acostada) a procuração, a qual deverá outorgar ao advogado titular da conta receptora os poderes de receber e dar quitação, para que o executado analise a regularidade da indicação da conta.
Realizado o depósito, o executado deverá informar nestes autos, juntando o respectivo comprovante.
Eventual valor que o executado entenda controverso poderá ser depositado em conta judicial, devendo ser esclarecido ao juízo o caráter do depósito, caso em que este não isentará o executado do pagamento dos consectários da sua mora (Tema 677/STJ)..
Intime-se. - ADV: RENAN SABER DE SIQUEIRA (OAB 28991/SP), SONIA MARIA PINTO CATARINO (OAB 140021/SP), RENAN SABER DE SIQUEIRA (OAB 28991/SP), RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP), SONIA MARIA PINTO CATARINO (OAB 140021/SP), SONIA MARIA PINTO CATARINO (OAB 140021/SP), RENAN SABER DE SIQUEIRA (OAB 28991/SP), SONIA MARIA PINTO CATARINO (OAB 140021/SP), RICARDO GRAZIANI SIQUEIRA (OAB 260243/SP) -
27/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:01
Recebida a Petição Inicial
-
30/06/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001406-93.2025.8.26.0218
Emerson Pereira dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Tamires de Assis Demetrio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 18:15
Processo nº 1085570-69.2023.8.26.0053
Marcos Cordeiro Fernandes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 18:01
Processo nº 0000508-51.2024.8.26.0083
Cinira Adriana Pereira Silveira Pinto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leandro Douglas Vilela Malagutti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 21:01
Processo nº 1000703-72.2022.8.26.0282
Ademir do Carmo
Luiza Helena de Barros Andrade, Herdeira...
Advogado: Benedito Ribeiro Machado de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 09:55
Processo nº 1007207-33.2025.8.26.0624
Leandro Henrique Cresciulo
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Wiliam Floriano dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 14:21