TJSP - 1002841-50.2023.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 12:19
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
15/01/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 11:14
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
17/12/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2024 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 17:03
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
24/06/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2024 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2024 10:56
Suspensão do Prazo
-
23/02/2024 04:05
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 09:16
Expedição de Carta.
-
21/12/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 03:39
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 10:47
Ato ordinatório
-
18/10/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1002841-50.2023.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Diante do artigo 4.º, do DL 911/1969, modificado pela Lei 13043/2014, DEFIRO a conversão da ação de busca e apreensão em execução.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 876, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 888, do Código de Processo Civil.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa.
O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). -
28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:56
Ato ordinatório
-
31/07/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 22:47
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 22:03
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 15:21
Ato ordinatório
-
30/03/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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