TJSP - 4001219-69.2025.8.26.0271
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
08/09/2025 10:41
Link para pagamento - Guia: 80045, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=79556&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
08/09/2025 10:40
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 80045 - R$ 37,02
-
08/09/2025 08:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 77331, Subguia 76838 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
-
05/09/2025 14:25
Link para pagamento - Guia: 77331, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=76838&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
05/09/2025 14:25
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 77331 - R$ 111,06
-
05/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
04/09/2025 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
04/09/2025 12:38
Expedição de Mandado - Prioridade - ITVCEMAN
-
04/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
04/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001219-69.2025.8.26.0271/SP AUTOR: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB SP278281) DESPACHO/DECISÃO Comprovada a regular constituição da garantia fiduciária e evidenciada a mora pelo envio de notificação extrajudicial, que prescinde de comprovação do efetivo recebimento (tema n.º 1.132/STJ), defiro a busca e apreensão do veículo descrito na inicial.
O veículo, acompanhado da respectiva documentação (art. 3.º, § 14, do Decreto-Lei n.º 911, de 1969), deverá ser depositado com representante credenciado pela parte autora, mediante auto circunstanciado, de que deverá constar o estado de conservação do automóvel, inclusive a marcação do odômetro. Para tal fim, desde já requisito o concurso de força policial, para emprego ao prudente critério do Oficial de Justiça, e autorizo o arrombamento, unicamente durante o dia e por meios que minimizem os danos, caso o Oficial de Justiça constate visualmente a presença do bem no interior de imóvel e certifique a impossibilidade de contato com o possuidor, ou a resistência deste. Serve cópia desta decisão como OFÍCIO.
Efetivada a apreensão, cite-se a parte ré, advertindo-se de que terá o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida, correspondente às parcelas vencidas e vincendas, com os acréscimos decorrentes da mora, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário (art. 3.º, § 2.º, do Decreto-Lei n.º 911, de 1969), sob pena de se consolidarem a propriedade e a posse plena do bem em nome do credor.
Advirta-se, ainda, do prazo de 15 dias (quinze) para contestar o pedido, bem como de que, não apresentada contestação no prazo legal, os fatos alegados pela parte autora serão considerados verdadeiros.
Expeça-se mandado, com brevidade. Considerando a necessidade da presença de preposto para o depósito do veículo, cabe ao interessado o contato com o Oficial de Justiça para agendamento da diligência e disponibilização dos meios necessários, sob pena de não se realizar o ato.
Alerto que não se procederá a nenhum bloqueio de ofício, de modo que não há sentido em requerimentos avulsos de adiamento da providência ou desbloqueio. Caso haja interesse na implementação da restrição judicial prevista no art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei n.º 911, de 1969, caberá à parte autora formular requerimento específico e recolher as despesas relativas à utilização do sistema Renajud.
No mais, caso o veículo seja localizado fora desta Comarca, caberá à parte autora requerer diretamente a cooperação do Juízo local para o cumprimento desta ordem, nos termos do art. 3º, § 12, do Decreto-Lei n.º 911, de 1969, o que deverá, contudo, ser noticiado nestes autos até o dia útil imediato, assim como eventual apreensão do veículo, sob pena de responsabilidade por eventuais despesas acrescidas, além de perdas e danos.
Itapevi, data registrada no sistema. -
03/09/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 10:27
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 15
-
03/09/2025 10:27
Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 08:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 65138, Subguia 64663 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 748,13
-
02/09/2025 14:56
Link para pagamento - Guia: 65290, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=64814&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
02/09/2025 14:56
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 65290 - R$ 2,20
-
02/09/2025 14:37
Link para pagamento - Guia: 65146, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=64671&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
02/09/2025 14:37
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 65146 - R$ 2,20
-
02/09/2025 14:36
Link para pagamento - Guia: 65138, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=64663&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
02/09/2025 14:36
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 65138 - R$ 748,13
-
02/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
29/08/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 23:05
Decisão interlocutória
-
29/08/2025 22:23
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020735-90.2019.8.26.0001
Marapendi Participacoes LTDA
Cooperativa Habitacional dos Bancarios D...
Advogado: Jose Eduardo Berto Galdiano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2019 16:47
Processo nº 2113520-30.2025.8.26.0000
Jose Nilto Vieira
Condominio Copacabana
Advogado: Cristovam Martins Joaquim
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 10:33
Processo nº 0000118-86.2021.8.26.0180
Cimentolandia Comercio e Representacao D...
Rodrigo Bastoni ME
Advogado: Alison Barbosa Marcondes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2009 16:57
Processo nº 1007167-40.2024.8.26.0445
Waldemir Pelegrini
Banco Pan S.A.
Advogado: Ricardo Oliveira Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2024 15:25
Processo nº 1064450-52.2025.8.26.0100
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
M.a.r. Evora Desenvolvimento Imobiliario...
Advogado: Ivo Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 09:15