TJSP - 1007246-60.2025.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007246-60.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Beatriz Nellis - Ato Ordinatório - Intimação autor(a) - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo(a) requerido(a) - (art. 42, § 2º, da lei 9.099/95).
Decorrido o prazo com ou sem apresentação de contrarrazões, ficam as partes cientificadas que os autos serão remetidos ao Colégio Recursal. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP), ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP) -
04/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:52
Ato ordinatório
-
04/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007246-60.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Beatriz Nellis - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BEATRIZ NELLIS em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para, diante da natureza remuneratória do abono salarial referente à Ação Civil Pública nº 1062538-74.2019.9.26.0053, CONDENAR a requerida ao recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo ao abono recebido pela parte autora em julho/2022, aplicando o regime de RRA quanto ao período de maio/16 até dezembro/21, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, por se tratar de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), com a restituição das diferenças entre o valor retido na fonte (pago a maior) e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88.
Consigno que o valor a ser restituído à parte autora deverá ser apurado em liquidação de sentença, podendo até mesmo ser apurado o direito à restituição integral, caso se constate que o valor do imposto, mês a mês, não ultrapassa o patamar mínimo para cobrança do imposto de renda conforme tabela progressiva vigente mês a mês.
O montante será corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde o desconto indevido até o trânsito em julgado e, após, com incidência apenas da Taxa SELIC, observado o Tema nº 810 e EC nº 113/2021 da vigência, além da Súmula nº 162 (Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido) e da Súmula nº 188 (Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença), ambas do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Intime-se.
Araçatuba, 02 de setembro de 2025. - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP), ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP) -
02/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:04
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 09:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
08/05/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/04/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000235-51.2025.8.26.0014
Jose Antonio Souza de Matos Sociedade In...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Antonio Souza de Matos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2022 11:02
Processo nº 4000748-11.2025.8.26.0576
Augusto Mariano Mendonca
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Juliano Crepaldi de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0001289-11.2025.8.26.0642
Miguel Wanderson Gouvea Ferreira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Igor Camargo Rangel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2018 15:31
Processo nº 1006456-42.2025.8.26.0302
Jose Luiz Marconi
Joel Marcos de Souza
Advogado: Gilberto Arnold dos Santos Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 10:09
Processo nº 1001519-04.2025.8.26.0394
Condominio Residencial Sao Lourenco
Maria Aparecida Paula
Advogado: Emerson Politori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 16:33