TJSP - 1004933-04.2024.8.26.0084
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Abramovici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:32
Baixa Definitiva
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03/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004933-04.2024.8.26.0084 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S/A - Apelado: Allianz Seguros S/a. - Decisão monocrática nº 42328 Trata-se de apelação interposta pela Requerida contra a sentença de fls.366/374, prolatada pelo I.
Magistrado Daniel Ovalle da Silva Souza (em 18 de fevereiro de 2025), que julgou procedente a ação de indenização, para condenar a Requerida ao pagamento do valor de R$ 7.039,00 (com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, ambos desde o desembolso), além das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
Anoto que atribuído à causa o valor de R$ 7.039,00.
Alega que caracterizados o cerceamento de defesa, a falta de interesse processual (ausente o pedido administrativo) e a incompetência territorial, que não comprovados o nexo de causalidade e o pagamento, que unilaterais e insuficientes os documentos apresentados pela Autora, que nas datas citadas pela apelada, não houve qualquer anomalia ou suspensão na rede elétrica que atende as Unidades Consumidoras de seus segurados, que não observado o procedimento estabelecido na Resolução número 1000/2021 da ANEEL, que cabia à Autora a preservação dos bens danificados, que impossibilitada a produção de prova pericial, que os segurados são responsáveis pelas instalações internas da unidade consumidora, que ausente falha na prestação do serviço, que não respeitado o entendimento jurisprudencial, que inaplicáveis a legislação consumerista e a inversão do ônus da prova, que ausente o dever de indenizar, e que a correção monetária e os juros moratórios incidem desde o ajuizamento da ação e desde a citação, respectivamente.
Pede o provimento do recurso, para a improcedência da ação (fls.381/409).
Preparo recursal a fls.410/411.
Contrarrazões a fls.415/440.
Em seguida, as partes apresentaram a petição de fls.458/463, com termo de acordo. É a síntese.
Em razão da petição de fls.458/463, com termo de acordo, de rigor a homologação do acordo e o consequente não conhecimento do recurso, porque prejudicado.
Ante o exposto, homologo o acordo de fls.458/463 e não conheço do recurso, com a imediata remessa dos autos (digitais) à Vara de origem.
Int. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) - 5º andar -
29/08/2025 15:31
Decisão Monocrática registrada
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29/08/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/08/2025 15:02
Decisão Monocrática - Homologação de Acordo
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23/07/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Publicado em
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22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:09
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 00:00
Publicado em
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14/05/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/05/2025 13:16
Processo Cadastrado
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13/05/2025 16:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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