TJSP - 0000022-36.2023.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:13
Mandado Expedido
-
11/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 13:18
Petição Juntada
-
19/08/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 14:17
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/05/2024 13:21
Mandado Expedido
-
14/05/2024 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:09
Petição Juntada
-
08/03/2024 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 11:56
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 05:58
Remetido ao DJE
-
17/01/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 11:17
Petição Juntada
-
20/09/2023 10:31
Documento Juntado
-
20/09/2023 10:31
Ofício Juntado
-
15/09/2023 11:57
Certidão de Cartório Expedida
-
15/09/2023 11:57
Documento Juntado
-
14/09/2023 14:53
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
14/09/2023 14:53
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
14/09/2023 14:53
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
28/08/2023 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Augusto Seabra Marques (OAB 289974/SP), Rui Franco Peres Junior (OAB 295958/SP) Processo 0000022-36.2023.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Residencial dos Pássaros - Condominio Corujas - Exectdo: Renata Araujo de Jesus - Pags.31/47 e 57/61:A impenhorabilidade estabelecida pelo ordenamento jurídico é matéria de ordem pública e de interesse social, podendo ser arguida em qualquer fase do processo de execução dada a nulidade absoluta do ato de constrição.
A impenhorabilidade aqui apreciada ficou comprovada uma vez que os documentos juntados aos autos permitem concluir que o(s) bloqueio(s) efetuado(s) em conta(s) bancária(s) alcançou(aram) verba(s) oriunda(s) do recebimento de pensão alimentícia, essencial(is) ao sustento da família.
Assim, determino o imediato desbloqueio dos valores penhorados junto ao sistema SISBAJUD.
Por fim, manifeste-se a parte exequente acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito cabível, sob pena de arquivamento provisório dos autos (artigo 921,III, do C.P.C.).
Intime-se.
Itanhaém, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 05:51
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 08:17
Petição Juntada
-
14/08/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
10/08/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 08:26
Petição Juntada
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04/08/2023 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
02/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 09:06
Petição Juntada
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14/07/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
13/07/2023 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2023 13:14
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
13/07/2023 13:14
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
13/07/2023 13:14
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
13/07/2023 13:14
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
26/05/2023 12:13
Certidão de Cartório Expedida
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23/05/2023 15:34
Bloqueio/penhora on line
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23/05/2023 12:23
Conclusos para despacho
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17/05/2023 12:48
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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07/02/2023 11:52
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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07/02/2023 11:52
Mandado Juntado
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19/01/2023 11:17
Mandado Expedido
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18/01/2023 14:14
Recebida a Petição Inicial
-
18/01/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 09:33
Conclusos para despacho
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10/01/2023 09:15
Apensado ao processo
-
10/01/2023 09:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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