TJSP - 1006728-85.2024.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006728-85.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antônio Santos Tofoleti - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Fls. 618: DEFIRO a HABILITAÇÃO.
Proceda a serventia as anotações necessárias para que o novo procurador recebe as futuras publicações, excluindo o nome do Dr.
Daniel Fernando Nardon, uma vez que a juntada de nova procuração, sem qualquer ressalva, acarreta a revogação tácita do mandato anterior.
Fls.626/630: O ingresso de novo advogado nos autos não implica em suspensão ou interrupção de prazo, já que assume o processo no estado em que se encontra, não tendo direito à reabertura de oportunidade para a prática de de atos processuais ou devolução de prazo.
Entretanto, a intimação do autor para apresentar contrarrazões ocorreu exclusivamente na pessoa do seu advogado anterior que, naquela ocasião, encontrava-se preso, o que configura a ocorrência de justa causa prevista no artigo 223 § 1º do CPC/2015, pois não se pode punir a parte em razão de imprevisto alheio à sua vontade e a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
Nesse sentido já decidiu o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - BEM MÓVEL - INDENIZAÇÃO - Ação julgada parcialmente procedente - Interposição de recurso de apelação por todas as partes - Intimação das partes para oferecimento de contra-razões - Prisão do único advogado do autor - Impedimento à prática do ato - Substabelecimento para outro advogado - Pedido de devolução de prazo - Indeferimento - Inadmissibilidade - Prova do fato que impediu a prática do ato - Existência - Ato jurídico não realizado por justa causa - Reconhecimento - Inteligência do § 1o do art. 183, CPC - Decisão reformada.
Comprovado que a parte deixou de praticar o ato processual no prazo por justa causa preconizada no art. 183, § 1o, do CPC, deve ser-lhe devolvido o prazo à sua prática.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento N/A; Relator (a):Walter Zeni; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; N/A -N/A; Data do Julgamento: 29/05/2008; Data de Registro: 02/06/2008) Posto isso, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, DEVOLVO à parte autora o prazo para apresentar contrarrazões de apelação.
Intime-se o autor, na pessoa de seu novo advogado constituído, para que, no prazo legal, apresente a contrarrazões de apelação de fls. 441/448.
Intimem-se. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP) -
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
-
16/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
14/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 11:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 15:08
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 15:03
Ato ordinatório
-
04/11/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 11:29
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 11:28
Recebida a Petição Inicial
-
03/10/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/10/2024 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/10/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 09:25
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023470-21.2021.8.26.0224
Banco Santander
Priscila Souza da Silva
Advogado: Peterson dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2021 18:35
Processo nº 0006111-77.2008.8.26.0306
Rosangela Chaves
Banco Nossa Caixa SA
Advogado: Jefferson Ferreira de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2008 15:25
Processo nº 0000630-86.2025.8.26.0032
Ana Maria de Souza Neves
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Raphael Paiva Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 11:31
Processo nº 1003550-11.2023.8.26.0218
Jose Gomes Sobrinho
Magazine Luiza S/A
Advogado: Daniel Marcos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2023 13:30
Processo nº 1018322-63.2024.8.26.0114
Nelson Salvaterra
Nacional Sol Energia Inteligente LTDA
Advogado: Giuliana Bolbatto de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2024 21:34