TJSP - 1008592-12.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008592-12.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - FIDC Multissetorial One7 Lp -
Vistos.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do(s) executado(s), a título de ARRESTO em face do coexecutado pessoa física, e a título de PENHORA em face do coexecutado pessoa jurídica, nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, pelo prazo de 30 dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 43.079,95).
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP) -
29/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2025 01:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
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24/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:56
Expedição de Carta.
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23/07/2025 16:56
Expedição de Carta.
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22/07/2025 13:30
Bloqueio/penhora on line
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22/07/2025 11:30
Conclusos para decisão
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22/07/2025 11:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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22/07/2025 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 01:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2025 18:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:13
Expedição de Carta.
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24/06/2025 15:11
Expedição de Carta.
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23/06/2025 16:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 22:54
Juntada de Certidão
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31/05/2025 22:54
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:06
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 13:06
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 13:06
Determinada a citação
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28/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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