TJSP - 0003712-44.2023.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003712-44.2023.8.26.0114 (apensado ao processo 1037326-62.2019.8.26.0114) (processo principal 1037326-62.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Joyce Aparecida da Silva -
Vistos. 1.
A ordem de bloqueio reiterada de ativos financeiros do(a) executado(a) (fls. ) fica deferida com fundamento no art. 835, inc.
I, do CPC, devendo o cartório juntar os resultados a serem obtidos no sistema Sisbajud, por 30 (trinta) dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Joyce Aparecida da Silva Valor atualizado: R$ 16.235,75 2.
Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, liberando-se eventual valor excedente.
Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade.
Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos até a integral satisfação do débito, desde que recolhidas as custas necessárias. 3.
Restando negativo ou insuficiente o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas de bens perante os sistemas Infojud e Renajud, providenciando o(a) exequente(a) o recolhimento das despesas no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, guia FEDTJ, código 434-1, se não for beneficiário(a) da gratuidade.
Sendo positiva a pesquisa por meio do sistema Renajud, proceda-se à restrição de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s).
As informações econômico-financeiras serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso ("73 - declaração de imposto de renda"), nos termos do art. 1.263, § 1º, das NSCGJ. 4.
Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614).
Int. - ADV: RENATO ANTONIO BARROS FIORAVANTE (OAB 70751/SP), ELENA DE OLIVEIRA SILVA MARSARIOLI (OAB 185629/SP), ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP) -
20/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 04:34
Suspensão do Prazo
-
24/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/02/2025 13:58
Bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 18:35
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 17:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:54
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/08/2024 13:29
Mudança de Magistrado
-
14/08/2024 14:26
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
30/07/2024 20:42
Mudança de Magistrado
-
15/07/2024 17:17
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 17:02
Mudança de Magistrado
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02/10/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2023 05:53
Juntada de Ofício
-
03/08/2023 05:53
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/06/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 09:55
Mudança de Magistrado
-
31/05/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 11:05
Apensado ao processo
-
06/03/2023 11:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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