TJSP - 1011613-10.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011613-10.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Vinicius de Carvalho Carreira Sociedade Individual de Advocacia - Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
Recebo os embargos declaratórios (fls. 156/159) porque tempestivos, todavia não os acolho, vez que a sentença não padece de qualquer contradição, omissão ou obscuridade que necessitem ser supridos.
A matéria elencada em sede de embargos refere-se ao mérito propriamente dito.
Cabe lembrar, outrossim, que Não se admite a oposição de embargos de declaração visando a correção, alteração ou modificação que aumenta ou diminua o julgamento, pois o objetivo de declarar não significa reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer disposição nova (RT 768/197).
O juiz decide com base nos elementos existentes no processo, mas os avalia segundo critérios críticos e racionais.
Pelo exposto, afasto os embargos de declaração interpostos e mantenho a sentença atacada.
Caso a parte interessada entenda pertinente poderá opor recurso no prazo legal.
Int. - ADV: VINICIUS DE CARVALHO CARREIRA (OAB 311178/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP) -
02/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
30/07/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 01:06
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 05:27
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:11
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:43
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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