TJSP - 1003902-58.2023.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
13/03/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/03/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 20:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/03/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 07:59
Julgado improcedente o pedido
-
02/02/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 09:07
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:54
Juntada de Petição de Réplica
-
04/12/2023 20:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 16:13
Conciliação infrutífera
-
21/11/2023 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/11/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andréia Aparecida Nogueira Perroni (OAB 226888/SP) Processo 1003902-58.2023.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Silvio Rodrigo Ribeiro e Silva - Foi designado o dia 21/11/2023 às 15:30h, para a realização da audiência de conciliação híbrida (VIRTUAL Devendo as partes informarem e-mail nos autos para o recebimento do Link da audiência acima designada ou PRESENCIAL - Comparecer presencialmente), junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, junto ao Fórum local.
Ficam as partes intimadas ser vedado toda e qualquer informação processual por telefone, bem como o uso de e-mail institucional para essa finalidade, nos termos do COMUNICADO SPI Nº 12/2015.
ADVERTÊNCIAS: Fica(m) o(a)(s) requerente(a)(s) intimado e advertido(a)(s) de que: O seu não comparecimento implicará na extinção do feito (Artigo 51, Inciso I da Lei 9.099/95).
A presente carta é expedida conforme o disposto no art. 18, incs.
I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.
As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) intimado e advertido(a)(s) de que: 1) Desnecessária a presença de testemunhas na audiência a ser designada junto ao CEJUSC; 2) Deixando de comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(es) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato; 3) Restando infrutífera a tentativa de acordo (audiência de conciliação), poderá eventualmente ser designada audiência de instrução e julgamento ou, não havendo interesse na produção de outras provas, as partes poderão requerer o julgamento do processo no estado em que se encontra, contudo, em ambos os casos, deverá(ão) o(a)(s) requerido(a)(s), em audiência de conciliação ou no prazo de 15 dias úteis, a partir daquela, oferecer contestação e/ou pedido contraposto, na forma escrita, com os documentos que entender necessários; 4) ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: fica o(a)(s) ré(u)(s) advertida(o)(s) de que deverá(ão) comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá(ão) estar acompanhado(a)(s) de advogado.
Tratando-se de relação de consumo, fica(m) o(a)(s) ré(u)(s) ainda advertida(o)(s) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova); 5) Esclareço a Vossa Senhoria que a correspondência com aviso de recebimento, em mão própria, por mandado, ou carta precatória será expedida conforme o disposto no art. 18, incs.
I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta citação/intimação se efetivou; 6) Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995) e 7) ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE.
A integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o cite Portal ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/esaj), informe o numero do processo e senha fornecida.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. -
24/08/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 15:57
Expedição de Carta.
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23/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2023 15:09
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/11/2023 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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23/08/2023 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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23/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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