TJSP - 1170641-92.2023.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1170641-92.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Saint Agostini -
Vistos.
Determino o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, mediante tentativa única do(s) executado(s) Robenise Pinheiro, Reinaldo Mariano da Silva e Ana Caroline Oliveira, até o limite do débito R$ 17.040,11, conforme planilha de cálculo).
Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado.
Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos.
Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo.
Intime-se.
São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV: RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB 533503/SP) -
28/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:56
Ato ordinatório
-
28/08/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1170641-92.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Saint Agostini -
Vistos. 1.Inviável a homologação do acordo juntado às fls. 135/143, por não estar o executado devidamente assistido por advogado, o que poderia caracterizar violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa em razão da ausência de defesa técnica, devendo o acordo ainda fazer constar a assinatura de ambos os patronos.
Tais omissões podem repercutir na validade do acordo por vícios de representação.
Assim, regularizem as partes o quanto necessário, conforme acima exposto.
Prazo: 10 dias. 2.
Determino à serventia que colacione aos autos o resultado da pesquisa Sisbajud deferida.
Intime-se. - ADV: RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB 533503/SP) -
27/08/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 18:54
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 18:53
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 08:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/02/2025.
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27/11/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:38
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 14:38
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 14:38
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 12:01
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 04:20
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 04:20
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 04:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:16
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 10:16
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 10:16
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/01/2024 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2024 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2024 02:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/12/2023 00:35
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 00:35
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 00:35
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:03
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 19:03
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 19:03
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 19:03
Recebida a Petição Inicial
-
19/12/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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