TJSP - 1087633-52.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1087633-52.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Tatiana Tavares Martins - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
No prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013), bem como manifeste-se aparte requerida acerca de eventuais documentos juntados com a réplica.
Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Na hipótese de pedido de prova testemunhal, deverá a parte desde logo acostar aos autos o rol de testemunhas, com a devida qualificação.
O descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a preclusão do direito de produzir a prova.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RICARDO TASHIO TAKASHIRO (OAB 480475/SP) -
27/08/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 10:01
Incidente Processual Instaurado
-
15/07/2025 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:22
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:53
Recebida a Petição Inicial
-
26/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
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25/06/2025 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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