TJSP - 0001322-94.2024.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:51
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 12:50
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001322-94.2024.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Auto Posto Rei da Castelo 2 LTDA - Diante de todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela exordial.
Sem despesas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Caso haja recurso, apenas então haverá interesse em examinar eventuais pedidos de justiça gratuita, segundo interpretação que se extrai do citado art. 55 em conjunto com o art. 54 do mesmo diploma.
Oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das NSCGJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ADVERTÊNCIA:O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais,inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição,ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita).
Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022,ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça,opreparo corresponderá:a) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPreferente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório;c) às despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidosindependente de cálculo elaborado pela serventiaque apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
As parcelas a) e b), tão somente, podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento e o recurso ser considerado deserto.
Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo).
A parcela de item c) deverá ser recolhida em guia correspondente a despesa - Guia FEDTJ.
O valor do preparodeve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso,independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação,caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Em caso decumprimento de sentença,o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015, Comunicado CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS PONTES (OAB 160283/SP) -
04/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:55
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
16/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:07
Disponibilizado no DJE
-
06/05/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 08:55
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
23/04/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 10:09
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
25/02/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:15
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 04:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 04:13
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:38
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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