TJSP - 1008534-08.2021.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 16:25
Certidão de Cartório Expedida
-
05/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 15:45
Petição Juntada
-
07/08/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 16:33
Ato ordinatório
-
02/08/2024 16:54
Mandado de Averbação Expedido
-
31/07/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 20:25
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 16:01
Petição Juntada
-
07/09/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 10:47
Ato ordinatório
-
31/08/2023 11:46
Mandado de Averbação Expedido
-
28/08/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex Fabiano Alves da Silva (OAB 246919/SP), Eduardo Cassiano Paulo (OAB 292395/SP), Charles Lima Vieira de Souza (OAB 349613/SP), Rosemar Cardoso Fernandes (OAB 361317/SP) Processo 1008534-08.2021.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Residencial Bom Jardim - Exectdo: Otávio da Silva, Maria Elisete da Silva -
Vistos.
Tendo em vista a certidão retro, acolho o pedido de fl. 141.
Face à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Providencie a zelosa serventia o necessário para o levantamento da penhora de fl. 124/129.
Satisfeito o crédito, incumbe à parte executada o recolhimento das custas finais, estas fixadas em 1% (um por cento) do valor da execução, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 11608/2003.
Desta forma, nos termos do artigo 1098, parágrafo 1º, das NSCGJ, providencie a zelosa serventia o cálculo e a intimação da parte executada, via dje, para que recolha a referida custa, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para Procuradoria Fiscal para fins de inscrição em dívida ativa.
Transitada em julgado, cumprido o retro determinado, anote-se a extinção junto ao sistema e arquivem-se os autos.
P.I.C. -
25/08/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 19:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/08/2023 10:52
Expedição de documento
-
24/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 15:40
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
04/11/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
01/11/2022 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
-
01/11/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 10:37
Remetido ao DJE
-
01/07/2022 09:57
Ato ordinatório
-
09/06/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
07/06/2022 13:34
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
07/06/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 09:01
Remetido ao DJE
-
23/05/2022 08:42
Certidão Juntada
-
23/05/2022 08:42
Ato ordinatório
-
12/05/2022 06:30
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
11/05/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 05:32
Remetido ao DJE
-
09/05/2022 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
-
09/05/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 09:40
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
20/04/2022 05:12
Suspensão do Prazo
-
19/04/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
13/04/2022 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2022 15:46
Certidão Juntada
-
11/04/2022 16:09
Petição Juntada
-
31/03/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 00:15
Remetido ao DJE
-
29/03/2022 15:30
Decisão
-
29/03/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
12/03/2022 00:28
Certidão de Cartório Expedida
-
12/03/2022 00:24
Documento Juntado
-
12/03/2022 00:24
Documento Juntado
-
11/03/2022 15:50
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
18/02/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 00:13
Remetido ao DJE
-
16/02/2022 21:24
Decisão
-
16/02/2022 19:03
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 18:21
Petição Juntada
-
11/01/2022 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 14:09
Remetido ao DJE
-
16/12/2021 15:55
Decisão
-
16/12/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 09:08
Petição Juntada
-
18/11/2021 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2021 00:18
Remetido ao DJE
-
16/11/2021 14:48
Decisão
-
16/11/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 18:23
Petição Juntada
-
20/10/2021 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 00:16
Remetido ao DJE
-
18/10/2021 21:19
Decisão
-
18/10/2021 18:18
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 16:40
Petição Juntada
-
20/09/2021 10:23
Certidão de Cartório Expedida
-
16/09/2021 14:30
Apensado ao processo
-
13/09/2021 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2021 05:30
Remetido ao DJE
-
09/09/2021 19:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2021 20:24
AR Positivo Juntado
-
02/09/2021 12:23
AR Positivo Juntado
-
23/08/2021 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 13:41
Remetido ao DJE
-
20/08/2021 13:05
Carta Expedida
-
20/08/2021 13:05
Carta Expedida
-
20/08/2021 13:04
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 19:00
Petição Juntada
-
29/07/2021 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2021 14:09
Remetido ao DJE
-
27/07/2021 16:00
Decisão
-
27/07/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
10/07/2021 09:40
Petição Juntada
-
21/06/2021 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2021 13:18
Remetido ao DJE
-
17/06/2021 18:44
Decisão
-
17/06/2021 18:27
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 10:35
Certidão de Cartório Expedida
-
17/06/2021 08:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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