TJSP - 1007395-24.2025.8.26.0269
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 04:18
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 20:24
Recebida a Petição Inicial
-
12/09/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/09/2025 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 12:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/09/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007395-24.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Paridade Salarial - Maria Lucia do Amaral - Este Juízo determinou que a parte autora comprovasse sua alegada hipossuficiência financeira, mediante a apresentação de sua declaração de imposto de renda, para fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita (fl. 94).
Todavia, a requerente limitou-se a apresentar apenas os três últimos holerites, deixando de atender integralmente à determinação judicial.
Diante dessa ausência, não foi possível aferir se o recolhimento das custas e despesas processuais comprometeria o sustento próprio da autora e de sua família.
Assim, indefiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado pela parte autora.
Fica a autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. - ADV: LETÍCIA CAROLINA NALESSO DE CASTRO (OAB 406665/SP) -
21/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
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20/08/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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