TJSP - 0008873-15.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008873-15.2025.8.26.0001 (processo principal 1032344-82.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Quitação - Spalla Engenharia Eireli - Bruno Claus da Rocha Serviços de Engenharia -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intimem-se. - ADV: ITALO RENO DIAS DE OLIVEIRA (OAB 266362/SP), SEVERINO MANOEL MARUYAMA SANTOS (OAB 371225/SP) -
04/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:42
Conclusos para decisão
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13/08/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:12
Suspensão do Prazo
-
24/06/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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