TJSP - 1010669-34.2024.8.26.0009
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 13:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/08/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010669-34.2024.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joice Povodenhak Rizzato Petrini - Raphael Faria da Motta *30.***.*13-65 (Hope Prodruções) e outro -
Vistos.
Inviável o recebimento do recurso, porquanto não preenchido um de seus pressupostos objetivos.
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, o preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Dos autos denota-se que a recorrente não efetuou o recolhimento integral do preparo recursal.
Conforme consta na parte dispositiva da sentença, item "c", deveria ter havido o recolhimento atinente às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc) - o que não ocorreu. conforme se infere da documentação juntada a fls. 172/174, não ocorreu o recolhimento das taxas atinentes às cartas a fls. 38, 39, 65, 66, 67.
Por fim, importa ressaltar ainda que nos termos do ENUNCIADO 80 do FONAJE, o recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva.
Assim, julgo deserto o recurso interposto por recolhimento insuficiente do preparo, em especial das despesas processuais, nos termos da lei estadual nº 11.608/2003 - alterada pela lei estadual nº 15.855 de 02 de julho de 2015 , bem como pelo provimento CG nº 1530/2021 - alterado pelo comunicado CG nº 489/2022. À serventia, certifique-se o trânsito em julgado da sentença retro.
No mais, para fins de execução do julgado, a parte interessada deverá cadastrar seu pedido como incidente de cumprimento de sentença, escolhendo no Portal ESAJ a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 - Cumprimento de Sentença" vinculada a esses autos para que seja dado o devido prosseguimento ao feito.
Com a publicação dessa decisão, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: CARINA DA SILVA SANTOS (OAB 420506/SP), KEREN DA MOTTA FACIN (OAB 257918/SP) -
20/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:44
Não recebido o recurso
-
19/08/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/07/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 08:55
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 23:27
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:17
Cancelado o Documento
-
19/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 05:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 05:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 05:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:11
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 12:11
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 12:11
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 17:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2025 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
15/01/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 18:00
Conclusos para decisão
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28/10/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 03:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 09:48
Juntada de Certidão
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07/10/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:37
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 12:37
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/08/2024 13:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 06/11/2024 02:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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24/07/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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