TJSP - 1503999-65.2016.8.26.0408
1ª instância - Saf de Ourinhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503999-65.2016.8.26.0408 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Wilson Fernandes de Oliveira -
Vistos.
A exceção de fls. 84/88 foi ofertada por Ivone de Lucca (fls. 89).
Alega em suma a ocorrência de ilegitimidade passiva.
Ocorre que o executivo fiscal foi ajuizado em desfavor de Wilson Fernandes de Oliveira.
A carta emitida nos autos teve por objeto a citação da excipiente para se pronunciar sobre o pedido de habilitação, na condição de mera representante, conforme se verifica a fls. 81.
Logo, o excipiente é pessoa estranha aos autos razão pela qual a exceção de pré-executividade de fls. 84/88 não merece ser conhecida.
Confira a jurisprudência neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal IPTU - Exercícios de 1989 a 1991 Exceção de pré-executividade Não apreciação do incidente, posto que ofertado por terceiro interessado Possibilidade de reconhecimento de oficio da prescrição - Extinção da execução nos termos do art. 269, IV, do CPC Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2001947-70.2014.8.26.0000; Relator (a): Henrique Harris Júnior; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Sumaré - SAF - Setor de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 13/02/2014; Data de Registro: 19/02/2014) Execução Fiscal.
Apelação.
IPTU e taxas do exercício de 1998.
Sentença que acolheu a objeção de pré-executividade, oposta por terceiro que se diz interessado, e reconheceu a prescrição dos créditos, julgando extinta a execução.
Insurgência da municipalidade.
Acolhimento em parte.
Objeção de pré-executividade que é espécie excepcional de defesa específica do processo de execução, na qual o executado pode pugnar pela extinção da ação, alegando, para tanto, matérias de ordem pública, independentemente de garantia do juízo.
Excipiente que não é parte no processo.
Impossibilidade de postular direito alheio em nome próprio, nos termos do art. 6º, do Código de Processo Civil/1973.
Prescrição.
Matéria de ordem pública, cognoscível de ofício em qualquer grau de jurisdição.
Manutenção da extinção do processo executivo que se impõe.
Condenação em honorários advocatícios que se mostra incabível, ante a manifesta ilegitimidade de terceiro para opor a exceção e o reconhecimento de ofício da prescrição.
Recurso provido em parte, apenas para afastar a condenação relativa aos honorários advocatícios. (TJSP; Apelação 0039551-61.2003.8.26.0590; Relator (a): Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de São Vicente - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/06/2016; Data de Registro: 06/06/2016) Em consequência, deixo de apreciar a exceção de pré-executividade de fls. 84/88 e determino o prosseguimento do feito.
Oportunamente, cumpra-se a decisão a fls. 79.
Intime-se. - ADV: NARA ALICE MÜLLER DA COSTA (OAB 90012/RS) -
21/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 14:32
Conclusos para decisão
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20/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
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10/03/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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03/02/2025 14:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 23:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 16:48
Expedição de Carta.
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09/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:22
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
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29/10/2024 14:52
Conclusos para decisão
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08/08/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/04/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/10/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 06:52
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2023 07:49
Conclusos para decisão
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17/10/2022 20:15
Conclusos para despacho
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12/08/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2022 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2022 11:48
Conclusos para decisão
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31/07/2022 08:05
Expedição de Certidão.
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23/07/2022 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2022 18:20
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 18:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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18/07/2022 13:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/05/2022 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2022 08:52
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 11:39
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/04/2022 11:38
Juntada de Outros documentos
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02/06/2021 13:24
Juntada de Outros documentos
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28/08/2020 15:27
Expedição de Certidão.
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31/07/2020 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2020 14:47
Expedição de Certidão.
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26/05/2020 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/05/2020 14:38
Juntada de Outros documentos
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19/05/2020 13:47
Expedição de Certidão.
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06/05/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 21:45
Conclusos para despacho
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13/01/2020 14:27
Juntada de Outros documentos
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13/01/2020 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2019 09:20
Expedição de Certidão.
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18/11/2019 15:05
Expedição de Certidão.
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18/11/2019 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/11/2019 15:04
Expedição de Certidão.
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18/11/2019 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2019 15:01
Juntada de Mandado
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28/05/2019 16:16
Expedição de Mandado.
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24/05/2019 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/05/2019 17:27
Juntada de Outros documentos
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23/04/2019 16:59
Juntada de Outros documentos
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16/10/2018 16:57
Expedição de Certidão.
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16/11/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/10/2017 18:59
Expedição de Carta.
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27/10/2017 18:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/10/2017 17:10
Conclusos para decisão
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09/12/2016 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2016
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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