TJSP - 0001765-45.2025.8.26.0126
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 08:21
Incidente Processual Instaurado
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01/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001765-45.2025.8.26.0126 (processo principal 1000502-58.2025.8.26.0126) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Marcos Antonio de Souza - Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos para reconhecer o excesso de execução, e, por consequência, HOMOLOGO o valor da execução em R$ 16.296,75, em razão da renúncia expressa do exequente ao valor excedente ao teto da RPV.
A parte exequente deverá proceder à distribuição do incidente de RPV/Precatório no prazo de 15 dias úteis, sob pena de arquivamento do presente expediente.
Conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Assim, deverá a parte interessada apresentar requerimento nos termos das orientações do link passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/comunicado2.Aspx).
A fim de evitar dificuldade de processamento pelo DEPRE e atrasos no processamento do ofício requisitório, solicita-se à parte interessada a indicação, na petição, da data do trânsito em julgado do processo de conhecimento.
Pela mesma razão, é de suma importância o preenchimento de todos os campos do incidente, inclusive nome do Procurador da parte contrária, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável.
Dúvidas poderão ser dirimidas pelo seguinte e-mail: [email protected].
Sem incidência de verbas sucumbenciais nesta instância.
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: 1 - Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; 2 - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; 3 - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; 4 - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; 5 - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; 6 - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 233-1; 7 - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; 8 - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas; Em caso de necessidade de instauração de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé, deverá haver, pelo credor, o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais a todos os serviços eventualmente utilizados na fase executória, sendo estes os acima identificados pelos itens 4 a 8, resguardado o direito de inserção dos valores suportados na planilha de cálculos do débito devido.
Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento).
Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988amppagina=1.
P.I.C. - ADV: ELIEL JOSE DAS CHAGAS (OAB 383929/SP) -
29/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:56
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
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28/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001765-45.2025.8.26.0126 (processo principal 1000502-58.2025.8.26.0126) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Marcos Antonio de Souza -
Vistos.
Fls. 34/36: recebo os embargos para discussão e determino a suspensão da execução. À parte embargada/exequente, para resposta, no prazo legal.
Intime-se. - ADV: ELIEL JOSE DAS CHAGAS (OAB 383929/SP) -
21/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:49
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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21/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
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20/08/2025 21:23
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 07:50
Conclusos para despacho
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13/08/2025 03:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 20:50
Suspensão do Prazo
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24/05/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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