TJSP - 1002898-58.2025.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002898-58.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Raquel da Conceição Amorim dos Santos - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da exordial.
Condeno a parte autora em custas e despesas processais e ao pagamento de honorários sucumbenciais no montante de 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido.
Observe-se a Gratuidade da Justiça deferida, considerando o disposto no artigo 98, § 3º do CPC.
De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RAFAELLY ALESSANDRA DA SILVA DARÉ (OAB 462461/SP) -
21/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:32
Julgada improcedente a ação
-
27/06/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 23:20
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 11:31
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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