TJSP - 1017200-04.2023.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:15
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017200-04.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve SP Agência de Fomento do Estado de São Paulo -
Vistos.
Defiro o requerimento de penhora de ativos financeiros em nome do executado, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), ou seja, operando-se o comando diariamente para tentativa de identificação de ativos financeiros, pelo período de 30 dias, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Antonio Marcelo Monteiro e Antonio Marcelo Monteiro *95.***.*18-84; Valor atualizado: R$ 24.743,98.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil).
Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008.
Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade.
Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficiente para, sequer, satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados.
No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida.
Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) -
29/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2025 10:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/08/2025 15:54
Suspensão do Prazo
-
17/07/2025 18:32
Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 22:40
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 17:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 16:19
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 08:40
Determinada Requisição de Informações
-
19/03/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2023 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 20:31
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 14:53
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 14:53
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 11:01
Recebida a Petição Inicial
-
31/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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